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Interior

Após 8 anos na desossa, mulher será indenizada em R$ 15 mil por lesões

Trabalhadora teve danos nos ombros e braços causados por esforço repetitivo e manuseio de peso

Por Kamila Alcântara | 22/04/2025 14:56
Após 8 anos na desossa, mulher será indenizada em R$ 15 mil por lesões
Trabalhador do setor de desossa (Foto: Ilustrativa)

Uma trabalhadora de Bataguassu, cidade a 313 km de Campo Grande, vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após desenvolver lesões nos ombros e braços durante os oito anos em que atuou na linha de desossa de um frigorífico. A decisão de 1ª instância foi mantida pela Segunda Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região.

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Uma trabalhadora de Bataguassu, MS, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver lesões nos ombros e braços durante oito anos de trabalho na linha de desossa de um frigorífico. A decisão foi mantida pelo TRT da 24ª Região. A perícia confirmou que a rotina de trabalho foi determinante para o adoecimento, atribuindo 25% da responsabilidade à empresa. O desembargador João de Deus Gomes de Souza considerou o valor da indenização razoável, dado o nexo entre a doença e as condições de trabalho.

Conforme o processo, a funcionária foi contratada em agosto de 2006 e realizava tarefas com uso intenso dos ombros e membros superiores, além de manusear pesos e repetir movimentos de forma contínua. Laudo pericial apontou que essa rotina foi determinante para o adoecimento.

O documento médico concluiu que ela desenvolveu LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), com nexo direto entre a doença e a atividade exercida. O fator determinante foi o tempo de exposição, mais de oito anos, aliado à ausência de antecedentes clínicos.

A perícia atribuiu à empresa responsabilidade por 25% do agravamento das lesões, o que contribuiu para a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

Relator do caso, o desembargador João de Deus Gomes de Souza considerou o valor da indenização razoável diante da gravidade das lesões e da comprovação do vínculo entre a doença e as condições de trabalho.

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