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Interior

Construtora é condenada por atraso de mais de 10 anos na entrega de imóvel

A empresa alegou que o atraso na entrega, que deveria ter ocorrido em 2014, foi causado por fatores externos

Por Lucia Morel | 11/09/2025 20:25
Construtora é condenada por atraso de mais de 10 anos na entrega de imóvel
Desembargadores da 2ª Câmara Cível reunidos em sessão. (Foto: Divulgação TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma construtora por atrasar em mais de uma década a entrega de um apartamento em Dourados. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou o recurso da empresa e deu provimento parcial ao pedido dos consumidores, que agora terão direito a ressarcimento de aluguéis e encargos até a entrega efetiva das chaves.

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Construtora em Dourados, Mato Grosso do Sul, foi condenada pelo Tribunal de Justiça estadual por atrasar mais de dez anos a entrega de um apartamento. A 2ª Câmara Cível manteve a decisão, rejeitando o recurso da empresa que alegava fatores externos como justificativa para o atraso. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, além de multa mensal de 0,5% sobre o valor do imóvel até a entrega das chaves. O desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, destacou que o atraso afetou significativamente o planejamento financeiro e pessoal dos compradores.

A empresa alegou que o atraso na entrega, que deveria ter ocorrido em dezembro de 2014, foi causado por fatores externos, como escassez de mão de obra e condições climáticas. No entanto, o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, classificou a alegação como um "fortuito interno", ou seja, um risco inerente à atividade da construtora, que não a isenta da responsabilidade.

O colegiado do TJMS reforçou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e manteve a condenação da construtora. Com a decisão, a empresa terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil e uma multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.

Em seu voto, o desembargador Rocha destacou que o prolongado atraso vai além de um simples aborrecimento, afetando diretamente o planejamento de vida dos compradores. "O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, pontuou o relator.

A decisão final reafirma a responsabilidade da construtora em indenizar os consumidores por todos os prejuízos causados e em cumprir a multa contratual até a data em que as chaves do imóvel forem finalmente entregues.

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