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Interior

Decisão do TJ-MS suspende pensão para família de político morto em Juti

Nyelder Rodrigues | 12/07/2017 20:17

Em mais um encontro do Orgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nesta quarta-feira (12), foram suspensos os pagamentos realizados, a título de pensão, para familiares de agentes políticos já falecidos, em Juti - cidade localizada a 320 km de Campo Grande.

A decisão, tomada por 10 votos a 4 - entre os votos contrários está, inclusive, o da relatora desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges - atende medida cautelar impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça.

O Procuradoria alega que tal pensão, prevista no artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Juti, é inconstitucional. É alegado ainda, como exemplo, a queda via judicial do decreto municipal 41/2002, que concedia pensão por morte para a viúna do prefeito Donizette Ferreira da Costa - morto a tiros.

"Assevera que o ato impugnado viola os arts. 182 e 183 da Constituição Estadual, bem como o caráter contributivo dos benefícios previdenciários", frisa a Procuradoria, em sua argumentação em relatório sobre a inconstitucionalidade da pensão.

No documento, é completando ainda que "ademais, entende que a norma em análise vai de encontro com os princípios norteadores da Administração Pública, mormente da proporcionalidade e moralidade", finaliza.

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