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Interior

Detento que torturou e matou colega de cela é condenado a 30 anos de prisão

Crime aconteceu em março de 2017 e réu foi levado a júri popular nesta quinta-feira (7)

Por Anahi Zurutuza | 08/11/2024 14:51
Delegacia de Polícia Civil de Sete Quedas, onde crime aconteceu (Foto: Google Streat View)
Delegacia de Polícia Civil de Sete Quedas, onde crime aconteceu (Foto: Google Streat View)

Milton da Silva Araújo, de 32 anos, foi condenado a 30 anos de prisão por torturar e matar, junto com outros dois detentos, o companheiro de cela Marciano Sanauria, de 54 anos. O crime aconteceu em março de 2017 e a condenação veio nesta quinta-feira (7).

RESUMO

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Milton da Silva Araújo, de 32 anos, foi condenado a 30 anos de prisão por torturar e matar Marciano Sanauria, de 54 anos, em março de 2017. A vítima foi agredida brutalmente na cela da Delegacia de Sete Quedas após se recusar a obedecer às ordens dos agressores. O laudo necroscópico comprovou que Marciano morreu de traumatismo cranioencefálico, causado por ação contundente. O juiz considerou os agravantes e a reincidência criminal do réu, além de seu histórico de conduta violenta e registros de fuga de presídio, ao fixar a pena.

Narra a denúncia que Marciano foi agredido brutalmente na cela da Delegacia de Sete Quedas – cidade a 480 km de Campo Grande. A vítima não aceitava mais se submeter às ordens dadas pelos agressores, segundo a acusação. Por isso, foi punido pelo trio em sessão de espancamento em que teve a boca tapada com objetos para que não gritasse por socorro.

Laudo necroscópico comprovou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, causado por ação contundente. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) acusou, então, Milton da Silva Araújo, Alef Silva França, 30, e Márcio Pereira Ferreira, 26, por homicídio doloso qualificado por motivo fútil, emprego de tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O processo foi desmembrado e, nesta quinta, apenas Milton foi levado a júri popular. No cálculo da pena, o juiz Túlio Nader Chrysostomo levou em consideração os agravantes e a reincidência criminal do réu, destacando seu histórico de conduta violenta e registros de fuga de presídio, além de outras infrações.

A pena foi fixada em 30 anos de reclusão com cumprimento imediato, além do pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil à família da vítima.

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