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Interior

Em guerra por poder, "sucessor de Minotauro” é condenado a serviço comunitário

Em abril, Salinas escapou de atentado cinematográfico, quando foram disparados 226 tiros

Aline dos Santos | 24/08/2022 11:29
Ederson Salinas escapou de atentado em Pedro Juan Caballero. (Foto: Jornal Hoy)
Ederson Salinas escapou de atentado em Pedro Juan Caballero. (Foto: Jornal Hoy)

A Justiça de Ponta Porã condenou Ederson Salinas Benitez, apontado como sucessor do traficante “Minotauro” na região de fronteira com o Paraguai, a prestar serviço comunitário e pagamento de valor a ser fixado na execução penal.

Em abril deste ano, ele escapou de atentado cinematográfico em Pedro Juan Caballero, quando foram disparados 226 tiros de fuzil e pistola. Por lá, a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) trava uma guerra interna por poder.

A condenação é relativa à prisão em 19 de janeiro de 2020, quando policiais do Garras (Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestro) flagraram Salinas, armado com pistola calibre 380, discutindo com Fábio Lopez Vilhalva, armado com pistola calibre 9 mm. Além deles, também foi preso o cunhado de Ederson Salinas, Rodrigo Antunes Flores, que dirigia a Toyota SW4.

Na sequência, a Justiça decretou fiança de R$ 80 mil, valor pago por Salinas. No entanto, o juiz voltou atrás na decisão ao ser informado pela promotoria de que ele tinha apresentado identidade falsa às autoridades. Na sequência, em março de 2020, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liberdade, mediante pagamento de R$ 80 mil. A denúncia de falsidade ideológica foi remetida à Justiça Federal.

Também conhecido como Salinas Riguaçu, Ederson foi apontado como sucessor do narcotraficante Sérgio de Arruda Quintiliano Netto, o Minotauro, liderança da facção criminosa PCC. Minotauro foi preso em Santa Catarina.

Pena mínima - Agora, o juiz da 2ª Vara Criminal, Marcelo Guimarães Marques, condenou Salinas por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (dois anos) e falsidade ideológica (um ano). A punição total foi de três anos em regime aberto, sendo a pena mínima convertida nas duas restritivas de direito.

Ele ainda foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por uso de documento falso, mas foi absolvido porque o fato não constituiu infração penal. O magistrado decretou a perda de armas e munições. Já 42 cédulas de cem dólares deverão se restituídas (US$ 4.200).

Sobre a arma, a defesa de Ederson sustentou que ele agiu em erro de tipo, pois possui porte no Paraguai e não havia percebido que o condutor havia entrado em território brasileiro, e que só sacou sua arma de fogo para se defender.

Quanto à falsidade ideológica, sustentou que o documento de identificação utilizado por ele não é falso e foi emitido por órgãos oficiais brasileiros. Pontuou que o réu não chegou a usar ou apresentar o documento tido pela acusação como falso.

“Em relação a Ederson, não é possível acolher a tese defensiva de que ele não sabia que tinha entrado no Brasil. Eles estavam na avenida Brasil, talvez a principal via da cidade de Ponta Porã, e é inconcebível que não tivesse percebido que havia ultrapassado a fronteira entre os países, haja vista a diferença de construções, tráfico, veículos, comércios, etc. Restou demonstrado e incontroverso que ele não tem autorização de porte de arma no Brasil e a lei penal brasileira deve ser aplicada independente da situação do sujeito em seu país de origem. Isso é um corolário do princípio da legalidade e da máxima segundo a qual a lei se aplica a todos, indiscriminadamente”, informa a decisão.

Fábio Lopez Vilhalva foi condenado a dois anos por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena foi convertida em trabalho voluntário e pagamento de um salário mínimo (R$ 1.212). Rodrigo Antunes Flores foi absolvido por falta de provas suficientes para a condenação.

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