INSS é condenado por falta de perícia que obriga viagem de 200 km em MS
Serviço não é oferecido há anos nas agências de Rio Verde e São Gabriel do Oeste, região norte do Estado
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a regularização das perícias médicas nas agências de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste, cidades da região norte do Estado. A autarquia também deverá pagar indenização por dano moral coletivo, de R$ 100 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o INSS a regularizar as perícias médicas nas agências de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste, além de pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A ausência de peritos nas unidades desde 2016 e 2017 foi considerada omissão administrativa grave. A situação obriga segurados a se deslocarem até Campo Grande, percorrendo cerca de 200 quilômetros, muitas vezes com custos arcados pelos municípios. Segundo a desembargadora Mônica Nobre, relatora do processo, a falta de profissionais impede a análise de benefícios por incapacidade, tanto previdenciários quanto assistenciais.
Segundo os magistrados da 4ªTurma, a ausência de peritos nas agências desde 2016 (Rio Verde) e 2017 (São Gabriel) caracterizam omissão administrativa grave e prolongada.
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“Segurados, inclusive hipossuficientes, são obrigados a deslocar-se até Campo Grande (cerca de 200 quilômetros), muitas vezes com custos suportados pelos municípios, sobrecarregando orçamentos locais e configurando desvio de encargos. Tal situação viola princípios da dignidade humana, do mínimo existencial”, afirmou a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo.
Os médicos peritos que atuavam nas cidades desocuparam os cargos e as vagas não foram preenchidas. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública.
“Sem profissionais habilitados, não há análise de benefícios por incapacidade, previdenciários ou assistenciais. Tentativas pontuais de deslocamento de pessoal cessaram e não houve reposição de servidores, agravado pela falta de concursos e redução do quadro funcional”, destacou a relatora,
A 1ª Vara Federal de Coxim havia condenado o INSS à regularização das perícias médicas, sob pena de multa, e ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. As partes recorreram ao TRF3.
O MPF solicitou aumento do valor da indenização. Já a autarquia sustentou ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir do MPF e violação aos princípios da separação dos poderes.
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