Ivinhema é obrigada a garantir acolhimento adequado para idosos
Decisão judicial determina criação de unidade especializada ou convênio com instituição
A Justiça de Ivinhema concedeu liminar determinando que o Município crie, no prazo de 90 dias, uma casa de acolhimento para idosos com mobilidade reduzida ou, alternativamente, firme um convênio com uma instituição habilitada para atender pessoas que necessitam de cuidados em tempo integral. A decisão atende a uma ação civil pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
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O processo é sequência de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, diante da demora no cumprimento de decisões judiciais anteriores que ordenavam o acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade.
Durante a investigação, o MPMS constatou a falta de um plano ou alternativa para resolver a situação. O Município informou que mantinha um termo de colaboração com um lar de idosos, mas a instituição declarou não ter condições técnicas e legais para atender idosos com dependência elevada.
De acordo com a promotoria, documentos anexados à ação mostram que, apesar dessa limitação, idosos estavam sendo encaminhados à instituição de maneira irregular, contrariando as normas internas. Além disso, foram apontados repetidos descumprimentos de decisões judiciais, com atrasos que chegaram a três meses em ordens que deveriam ser cumpridas em até 15 dias.
Na decisão, a Justiça reconheceu a falha do Município em oferecer acolhimento adequado e ressaltou que a falta de estrutura compromete a assistência às pessoas que mais necessitam, expondo idosos a sérios riscos à saúde e à dignidade. O juiz afirmou que a omissão viola direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
Com a liminar, o Município deverá estabelecer, em até 90 dias, uma unidade própria para acolhimento de idosos com mobilidade reduzida, garantindo atendimento contínuo e integral. Caso isso não seja viável, deverá firmar, em até 30 dias, convênio com uma ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) habilitada a atender pessoas com Grau III de dependência, oferecendo cuidados médicos, psicológicos, sociais e de enfermagem.


