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Interior

Juiz manda prefeitura aumentar leitos para pacientes com coronavírus

Estado também foi notificado para dar apoio material e técnico aos hospitais de Dourados

Helio de Freitas, de Dourados | 07/12/2020 15:41
Hospital da Vida, em Dourados, onde já faltam vagas para pacientes com covid-19 (Foto: Arquivo)
Hospital da Vida, em Dourados, onde já faltam vagas para pacientes com covid-19 (Foto: Arquivo)

A Justiça mandou a prefeitura adotar providências urgentes para aumentar os leitos de UTI destinados a pacientes infectados pelo novo coronavírus em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, foi adotada na sexta-feira (4). O juiz também determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul assuma corresponsabilidade na solução do problema.

Com alta nos casos positivos e mortes pela covid-19, Dourados já enfrentou falta de leitos de terapia intensiva e pacientes tiveram de ser levados para cidades próximas. A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público.

José Domingues Filho determinou que a prefeitura, no prazo de 24 horas, concretize os leitos de UTI habilitados e reclassificados para atendimento de covid-19, reabrindo os leitos inativados, e/ou instalando novos leitos, conforme a necessidade, “a fim de se evitar o colapso na saúde pública”.

Também determinou que o município adote medidas para disponibilizar em caso de ocupação total dos leitos existentes de UTI covid-19, para cidade de referência do Estado (que a Central de Regulação determinar), garantindo equipe de saúde, motorista e veículo em condições para este transporte, de modo a preservar a vida dos pacientes e dos profissionais de saúde de eventual contaminação.

Ao Estado, José Domingues Filho determinou fornecimento de apoio material e técnico aos hospitais de Dourados habilitados ou que vierem a se habilitar para abertura de leitos de UTI covid, providenciando não só os equipamentos, insumos, materiais e outros itens necessários, devendo também se corresponsabilizar pelo auxílio na contratação de profissionais de saúde necessários para condução do serviço.

Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu pena de multa diária, sem citar o valor, além de responsabilização por crime de desobediência e apuração de incidência em condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa.

José Domingues Filho mandou intimar pessoalmente a prefeita Délia Razuk (sem partido), o procurador-geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli e o secretário adjunto de Saúde Jackson Farah Leiva.

Na decisão, o juiz recorda que já havia negado o pedido do MP por entender que não era o caso, pois a documentação demonstrava que as UTIs estavam atendendo à demanda de internações.

Citou, no entanto, que naquela decisão havia consignado que em outro momento, caso houvesse agravamento da situação e falta de providências necessárias por parte do poder público, poderia determinar medidas necessárias. “E o momento desse agravamento chegou”, afirmou Domingues Filho.

Segundo o magistrado, o quadro de contaminação por covid-19 na macrorregião de Dourados havia caído significativamente, mas o relaxamento por parte da população levou à nova alta dos casos.

Sem isolamento - “Parece claro que essa queda provocou também significativo relaxamento nas condições de isolamento e manutenção de afastamento social, bem como do necessário uso de máscara da maneira correta em locais públicos e de medidas de higiene por parte da população, com flagrantes de aglomeração no comércio, em restaurantes, bares, nas ruas e até em baladas”, afirmou.

O juiz também apontou conivência do poder público municipal “que claramente afrouxou as regras e, principalmente, está se desincumbindo do seu dever precípuo de fiscalização, dever esse que também compete às forças policiais estaduais”.

Domingues Filho continua: “resultado disso é lógico diante de um quadro de pandemia mundial: do dia 25.11 até hoje, 4.12.2020, houve nada menos do que 736 casos confirmados, fora os suspeitos, com 1.144 notificações aguardando resultado de exames. Esse número com certeza seria muito maior se houvesse testagem em massa”.

O juiz cita ainda o aumento das internações, principalmente de UTIs. “A diferença de agora para junho/julho é que lá havia mais de 30 leitos de UTIs destinados para tratamento de pessoas em estado grave de covid-19. Hoje, estão disponibilizados apenas 18 leitos de UTIs, com 16 ocupados, o que representa taxa de ocupação de quase 90%.Trata-se de quadro gravíssimo e que exige resposta imediata da administração municipal e estadual”.

Ineficiência – José Domingues Filho também cita a falta de providências concretas por parte da prefeitura para resolver o problema.

“A documentação acostada pelo município – na sua maioria, repetida – não mostra qualquer efetividade em suas ações para reativação dos leitos de UTI. Pelo contrário, atesta a completa falta de eficiência nas negociações para abertura de novas vagas da UTI. Chega ser irresponsável se utilizar do argumento de que no dia 3.12.2020 a taxa de ocupação era de 78%, número percentual dentro da margem ‘aceitável. Mas porcentagens enganam quando os números físicos mostram que naquele dia, dos 18 leitos disponíveis, 13 estavam ocupados. E hoje, dia 4.12.2020, 16 estão ocupados!”, afirmou.

Segundo o juiz, sem medidas sanitárias restritivas e fiscalizatórias por parte do município para evitar aglomeração e exigir o uso adequado de máscara, em tempo breve haverá colapso da rede pública, como já vem acontecendo em outras localidades do País, “o que é inaceitável do ponto de vista da garantia do direito fundamental à saúde”. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a ordem judicial.

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