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Interior

Juíza suspende concurso que exigia corrida e levantamento de peso

Defensoria Pública, que entrou com ação, considera exigência desnecessária para agentes de saúde e trabalhadores braçais

Helio de Freitas, de Dourados | 01/07/2016 14:37
Foroni disse que cumprirá decisão da Justiça, mas Procuradoria do município vai recorrer (Foto: Divulgação)
Foroni disse que cumprirá decisão da Justiça, mas Procuradoria do município vai recorrer (Foto: Divulgação)

A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida concedeu liminar a uma ação movida pela Defensoria Pública e suspendeu parcialmente o concurso público feito pela prefeitura de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande, devido à exigência de teste de aptidão física dos candidatos a agente comunitário de saúde, agente de vetores, agente de vigilância epidemiológica, agente de vigilância sanitária, auxiliar de serviços gerais e trabalhador braçal.

Os testes, comparados aos exigidos no concurso público de agente da Polícia Federal, foram aplicados nos dias 4 e 5 de junho pela Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), contratada pelo município para a organização do certame.

A liminar foi solicitada pelo defensor público William Coelho Abdonor através de ação civil pública impetrada segunda-feira (27) e concedida pela magistrada dois dias depois. A decisão, que pode ser contestada em instância superior, vale apenas para os cargos submetidos ao teste de aptidão física e impede a prefeitura de nomear os aprovados até o julgamento final.

Peso e corrida – Na decisão, a juíza acatou o argumento da Defensoria Pública de que os testes eram desnecessários e desproporcionais ao exercício dos cargos, “considerando a natureza técnica das funções a serem desenvolvidas pelos candidatos”.

Todos os candidatos tiveram de fazer o TAF (teste de aptidão física), que incluía levantamento de 20 kg na altura do peito por cinco vezes consecutivas em um minuto e corrida de 1.800 metros para homens e 1.600 para mulheres em 12 minutos.

Posse suspensa – Mariana Yoshida considerou relevante o pedido de liminar, já que a prefeitura de Rio Brilhante divulgou o resultado final do concurso e a chamada dos aprovados poderia tumultuar o procedimento administrativo.

De acordo com a ação da Defensoria Pública, “o elevado grau de dificuldade do TAF e a forma de condução do teste” geraram a reprovação de 175 dos 517 candidatos que realizaram a prova.
“As exigências foram desarrazoadas (sem pertinência com as funções) e excessivas (atividades físicas demasiadas), de forma que o edital acabou por ferir também o princípio da isonomia, vez que os candidatos totalmente aptos para o trabalho (apresentaram atestado de saúde ocupacional previamente a realização das provas) foram excluídos do certame por não atingirem os indevidos e elevados índices de aptidão física”, afirma o defensor público.

Só jovens conseguiram – Segundo William Coelho Abdonor, somente pessoas mais jovens e com aptidão física maior obtiveram aprovação para os cargos. “O edital fez discriminação odiosa, pois com a exigência do teste de aptidão física indevido, acabou por selecionar somente pessoas jovens e excluir os de mais idade, ferindo, portanto, o principio da isonomia, sem razão suficiente, vez que não é da natureza do cargo o exercício de atividades físicas de elevada carga”.

Na avaliação do defensor, a “exigência desproporcional” gera a exclusão indevida de pessoas que têm o direito de assumir funções públicas em condições de igualdade se fossem observados critérios justos e compatíveis com as funções.

“Não se entende porque um agente de vetores precise levantar um peso de 20 quilos, por cinco vezes, até a altura do peitoral, num período de até 60 segundos, se sua função é a de visitar residências para prestar orientação. De igual modo a exigência de corrida de quase dois quilômetros”, afirmou.

Semelhante ao da PF - Segundo ele, o grau de dificuldade do teste de aptidão física realizado pela prefeitura de Rio Brilhante se equivale ao exigido para ingresso na Polícia Federal. Para ser considerado aprovado, o candidato ao cargo de agente da PF precisa percorrer 2.350 metros para os homens e 2.020 metros para as mulheres no tempo máximo de 12 minutos.

“Não é razoável exigir dos candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais ou de agente comunitário de saúde, por exemplo, índices físicos próximos aos exigidos para o ingresso no grupo de agentes da Polícia Federal”, argumentou o defensor.

Vai recorrer – A assessoria de imprensa da prefeitura de Rio Brilhante informou que a liminar vale apenas para os cargos que com exigência do TAF e que em relação aos demais o concurso segue normalmente. Um recurso para tentar derrubar a decisão da juíza será impetrado segunda-feira no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“O prefeito Sidney Foroni vai cumprir integramente a decisão da Justiça. Se a decisão final for pela exclusão do TAF, serão empossados aqueles candidatos aprovados independente do resultado do teste físico”, informou a assessoria.

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