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Interior

Justiça Federal retoma ação que tenta anular títulos em terra guarani kaiowá

TRF3 reconheceu a validade da ação do MPF em meio a conflitos recentes que deixaram feridos na terra indígena

Por Jhefferson Gamarra | 02/06/2025 16:14
Justiça Federal retoma ação que tenta anular títulos em terra guarani kaiowá
Indígenas durante protesto realizado em 2024 (Foto: Divulgação/MPI)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o prosseguimento da ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) que busca anular 8 títulos de domínio incidentes sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, localizada nos municípios de Itaporã e Douradina. A decisão reconhece a legitimidade da ação e permite que ela seja analisada pela Justiça Federal de primeira instância. A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) também foi admitida como assistente no processo.

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Tribunal retoma processo para anular títulos de terras indígenas em MS. O TRF3 determinou o prosseguimento de ação que questiona a validade de títulos de propriedade na Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, em Itaporã e Douradina (MS). A ação, movida pelo Ministério Público Federal, visa anular os títulos e devolver a posse das terras à União, com indenização a eventuais ocupantes de boa-fé. A decisão reverte entendimento anterior que extinguiu a ação. A Funai atua como assistente no processo, que ocorre em meio a conflitos na região. A demarcação da terra indígena, delimitada em 2011, está suspensa por disputas judiciais. Enquanto isso, indígenas Guarani Kaiowá retomam partes do território, com apoio de órgãos federais.

A ação, proposta contra a União, a Missão Evangélica Unida e um proprietário particular, questiona a legalidade dos títulos emitidos. De acordo com o MPF, esse decreto que concedeu os títulos é incompatível com a Constituição de 1934, que já vedava a alienação de terras ocupadas por povos indígenas, entendimento mantido na atual Constituição de 1988. Além da anulação dos títulos, o MPF solicita que a posse das terras seja reassumida pela União e que eventuais ocupantes de boa-fé sejam indenizados.

Anteriormente, a Justiça Federal havia extinguido a ação, ao entender que a questão deveria ser tratada por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal). O TRF3, no entanto, acolheu o recurso do MPF, considerando que a constitucionalidade do decreto pode ser analisada no âmbito da ação civil pública e que o principal objetivo da ação é a proteção do território indígena.

A decisão ocorre em meio a um contexto de tensão crescente na região. Em maio de 2024, a Funai obteve no TRF3 a suspensão de uma reintegração de posse em favor de particulares, após uma série de conflitos envolvendo indígenas Guarani Kaiowá. A medida foi solicitada pela Procuradoria Federal Especializada da Funai diante dos riscos de agravamento da violência. No final de semana anterior à decisão, confrontos resultaram em pelo menos oito feridos, cinco deles hospitalizados.

A Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica foi delimitada em 2011, mas o processo de demarcação está suspenso devido a contestações judiciais em tramitação. Diante da morosidade, comunidades Guarani Kaiowá iniciaram a retomada de partes do território tradicional, ocupando áreas reivindicadas. A Funai, o MPI (Ministério dos Povos Indígenas), o MPF (Ministério Público Federal) e o Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena) atuam em conjunto para garantir assistência e segurança aos indígenas.

Na época do conflito uma comitiva interministerial esteve na região para acompanhar a situação. A visita incluiu a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, além de representantes da Presidência da República, da Procuradoria-Geral da República e da deputada federal Célia Xakriabá.

A TI Panambi-Lagoa Rica possui cerca de 12.196 hectares e foi objeto de estudos realizados por um grupo técnico da Funai, com base em um Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o MPF. Durante o processo administrativo, foram apresentadas contestações que, segundo a Funai, não trouxeram elementos suficientes para modificar o reconhecimento do território como de ocupação tradicional do povo Guarani Kaiowá.

Com a retomada do processo judicial na Justiça Federal e a suspensão da reintegração de posse, os órgãos federais devem avançar no reconhecimento territorial e na pacificação da região, priorizando o cumprimento dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

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