Justiça manda PM deixar área de conflito e transfere segurança à Força Nacional
Decisão ocorre após dias de tensão e prevê tentativa de conciliação entre indígenas e fazendeiros
Após dias de tensão e denúncias de abusos, a Justiça Federal de Dourados determinou que a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) deixe a área de conflito entre indígenas e fazendeiros em Caarapó, a 273 km de Campo Grande.
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A Justiça Federal de Dourados determinou a retirada da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul da área de conflito entre indígenas e fazendeiros em Caarapó. A segurança do local será transferida para a Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Federal, conforme decisão do juiz Ewerton Teixeira Bueno. O caso envolve a Fazenda Ipuitã, ocupada por famílias guarani e kaiowá desde setembro. A área faz parte do território Guyraroká, reconhecido como terra indígena em 2009, mas teve demarcação anulada pelo STF em 2014. O processo será analisado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF3, que buscará uma solução negociada.
A decisão, assinada nesta quinta-feira (30) pelo juiz Ewerton Teixeira Bueno, da 2ª Vara Federal de Dourados, estabelece que a segurança no local deve ser feita exclusivamente pela Força Nacional de Segurança Pública ou pela Polícia Federal, em conformidade com o Decreto 11.638/2023, que define diretrizes para atuação interinstitucional em disputas fundiárias.
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O caso envolve a Fazenda Ipuitã, ocupada por famílias guarani e kaiowá desde setembro e reivindicada pelos fazendeiros Luzia Mei de Oliveira e Agropecuária Esperança S/A, autores de uma ação de reintegração de posse. A área corresponde a parte do território Guyraroká, reconhecido como terra indígena tradicional em 2009, mas cuja demarcação foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014, com base na tese do marco temporal.
A decisão federal vem após uma série de manifestações do MPF (Ministério Público Federal), Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e da própria comunidade indígena de Guyraroká, que alertaram para o risco de violência e pediram mediação pacífica.
As instituições defendem que o conflito seja tratado sob coordenação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por conduzir negociações entre as partes envolvidas em disputas de terra.
O juiz atendeu ao pedido e determinou o envio do processo à Comissão de Soluções Fundiárias, suspendendo, por ora, qualquer decisão sobre reintegração. “A medida está em consonância com o fim de se evitar qualquer tipo de escalada de violência”, escreveu o magistrado na decisão.
Além de mandar retirar a PM da área, o juiz determinou a inclusão da comunidade indígena Guyraroká como parte formal do processo, e reconheceu a União, a FUNAI e o MPF como interessados diretos na causa. A Força Nacional e a Polícia Federal passam a ser responsáveis por monitorar a segurança, com a PM apenas notificada sobre a mudança.
A decisão ocorre três dias após a PM e o Batalhão de Choque terem sido enviados à região, por determinação judicial durante o plantão do fim de semana. À época, os indígenas denunciaram ações violentas e o uso excessivo da força policial, o que levou entidades como o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) a contestarem a legalidade da medida.
Segundo relatos do Cimi, os guarani e kaiowá haviam ocupado a sede da fazenda como “medida defensiva”, alegando que o local servia de base para ataques contra o acampamento. Após a chegada de reforços policiais e intermediação da Força Nacional, as famílias indígenas recuaram pacificamente para o acampamento Guyraroká.
Com a nova decisão, o caso será analisado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que buscará uma solução negociada antes de qualquer decisão judicial sobre posse ou desocupação. Só depois de esgotadas essas tentativas, o juiz decidirá se haverá ou não reintegração de posse.
O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, confirmou que o Estado foi notificado da decisão e que as forças estaduais já estão deixando o local. Segundo ele, a atuação da PM e do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) se deu com base em decisão anterior do TRF3, agora revista pela nova determinação federal.
“Nós tínhamos uma ordem judicial, um desembargador do TRF3, que vinha sendo cumprido para nos mantermos lá as Forças de Segurança Pública Estadual. Essa decisão foi revista e foi determinado que a Força Nacional de Segurança Pública assumisse a segurança pública no local. A Força Nacional, nos casos de flagrante, poderá levar para a Polícia Federal, mas também para a Polícia Judiciária Estadual, no caso em Caarapó, daqueles crimes da nossa competência. E as Forças de Segurança Pública Estaduais que estavam ali atuando voltam para a atuação em suas respectivas áreas, nos seus municípios, nas suas rodovias, na área de fronteira, no caso do DOF e a Força Nacional agora assume esse papel de policiamento preventivo”, explicou Videira.
 



 

 
 
 
