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Médico é absolvido por morte de paciente após intubação por covid-19

A paciente, que estava com quadro grave de covid-19, morreu durante transferência para Campo Grande

Por Lucia Morel | 26/06/2025 19:23
Médico é absolvido por morte de paciente após intubação por covid-19
Fachada do Hospital Darci João Bigaton em Bonito, município com pouco mais de 17 mil habitantes (Foto: Divulgação)

A Justiça absolveu o médico Filipe Soté Martins, acusado de homicídio culposo pela morte de uma mulher de 42 anos, após procedimento de intubação realizado em abril de 2021, no Hospital Municipal Darci João Bigaton, em Bonito, a 300 km de Campo Grande.

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Médico Filipe Soté Martins foi absolvido pela Justiça da acusação de homicídio culposo após a morte de uma paciente de 42 anos durante procedimento de intubação em Bonito (MS). O caso ocorreu em abril de 2021, no Hospital Municipal Darci João Bigaton.A paciente, que estava com covid-19, faleceu durante transferência para Campo Grande devido a um enfisema subcutâneo causado por laceração na traqueia. A Justiça concluiu que não houve imperícia médica, considerando a falta de estrutura hospitalar e a complexidade do caso, que envolvia uma paciente com obesidade e histórico respiratório comprometido.

A paciente, que estava com quadro grave de covid-19, morreu durante transferência para Campo Grande, após apresentar enfisema subcutâneo, decorrente de laceração na traqueia. O Ministério Público Estadual apontou que a lesão teria ocorrido durante a terceira tentativa de intubação feita pelo médico.

No entanto, para a Justiça, não há prova de que houve imperícia por parte do profissional. A sentença conclui que faltam elementos técnicos seguros que liguem a conduta do réu à lesão fatal. Segundo os autos, a paciente foi estabilizada após o procedimento e só apresentou piora após ser colocada na ambulância, horas depois.

“O médico seguiu o protocolo, realizou ausculta, observou melhora e registrou prontuário. A instabilidade ocorreu após o deslocamento da paciente, não no momento do atendimento”, escreveu o juiz em sua decisão. O laudo necroscópico, embora tenha apontado a lesão como causa da morte, não indicou de forma conclusiva quando e como ela ocorreu.

Outro ponto considerado foi a falta de estrutura do hospital, que não dispunha de suporte de UTI ou tomografia para casos de alta complexidade, como o da vítima, que tinha obesidade, candidíase e histórico respiratório comprometido.

Durante o processo, a defesa sustentou que o médico agiu conforme os meios disponíveis e que a paciente apresentava via aérea difícil, fato que exigia múltiplas tentativas de intubação. Também foi descartada a hipótese de negligência ou imprudência.

Com base no princípio jurídico do in dubio pro reo, quando há dúvida razoável, a decisão favorece o réu, o magistrado absolveu o médico.

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