STF decide que redes sociais respondem por posts dos usuários
Por 8 votos a 3, Corte entendeu que plataformas devem remover conteúdos após notificação extrajudicial
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e considerou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão da Justiça para que as plataformas retirassem postagens ofensivas ou criminosas.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Corte entendeu que a regra atual não protege suficientemente os direitos fundamentais e a democracia. A nova diretriz vale até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. Com isso, provedores devem remover, após simples notificação, publicações que incentivem terrorismo, atos antidemocráticos, discurso de ódio, crimes contra a mulher, pornografia infantil, tráfico de pessoas, entre outros.
Na decisão, os ministros estabeleceram que haverá responsabilização quando as empresas demonstrarem falha sistêmica, ou seja, deixarem de agir com rapidez e eficiência diante da circulação de conteúdos ilícitos. A responsabilização direta também será presumida em casos de uso de robôs ou publicidade paga com conteúdo ilegal.
Nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a remoção do conteúdo ainda dependerá de ordem judicial, mas as plataformas continuam autorizadas a agir com base em notificações extrajudiciais. Quando houver repetição de um conteúdo já considerado ilegal pela Justiça, todas as plataformas terão o dever de removê-lo, sem necessidade de nova decisão.
Entre os ministros que votaram a favor da responsabilização das redes estão Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Segundo Moraes, as redes sociais não podem ser “terra sem lei”. Dino reforçou que os provedores devem atuar com responsabilidade. Gilmar Mendes classificou o artigo 19 como “ultrapassado”.
Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Para eles, o Congresso é quem deveria decidir sobre esse tipo de mudança. Nunes Marques sustentou que a responsabilidade pelas postagens deve recair sobre quem as publicou, e não sobre a plataforma.
Além do julgamento da tese geral, o STF analisou dois casos concretos. No primeiro, manteve a condenação do Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso. No segundo, reformou decisão que havia responsabilizado o Google por não remover conteúdo ofensivo da extinta rede Orkut.
O STF também definiu que as plataformas devem criar sistemas internos de notificação, canais de atendimento ao público e publicar relatórios anuais de transparência. Empresas que atuam no Brasil terão de manter representação legal no país para responder a determinações judiciais e administrativas.
Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.