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Educação e Tecnologia

STF decide que redes sociais respondem por posts dos usuários

Por 8 votos a 3, Corte entendeu que plataformas devem remover conteúdos após notificação extrajudicial

Por Gustavo Bonotto | 26/06/2025 20:21
STF decide que redes sociais respondem por posts dos usuários
Usuário acessa o Facebook, pelo computador. (Foto: Arquivo/Fernando Antunes)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e considerou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão da Justiça para que as plataformas retirassem postagens ofensivas ou criminosas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal publicado por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão, tomada por 8 votos a 3, considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A nova regra determina que provedores devem remover, após notificação, publicações com conteúdo ilícito, como incitação ao terrorismo, atos antidemocráticos e discurso de ódio.A responsabilização ocorrerá em casos de falha sistêmica das empresas na remoção de conteúdo ilegal, uso de robôs ou publicidade paga com conteúdo ilícito. Crimes contra a honra ainda dependem de ordem judicial para remoção, mas plataformas podem agir por notificações extrajudiciais. O STF determinou ainda a criação de sistemas de notificação, canais de atendimento e relatórios de transparência, além de representação legal no Brasil para empresas que atuam no país.

A Corte entendeu que a regra atual não protege suficientemente os direitos fundamentais e a democracia. A nova diretriz vale até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. Com isso, provedores devem remover, após simples notificação, publicações que incentivem terrorismo, atos antidemocráticos, discurso de ódio, crimes contra a mulher, pornografia infantil, tráfico de pessoas, entre outros.

Na decisão, os ministros estabeleceram que haverá responsabilização quando as empresas demonstrarem falha sistêmica, ou seja, deixarem de agir com rapidez e eficiência diante da circulação de conteúdos ilícitos. A responsabilização direta também será presumida em casos de uso de robôs ou publicidade paga com conteúdo ilegal.

Nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a remoção do conteúdo ainda dependerá de ordem judicial, mas as plataformas continuam autorizadas a agir com base em notificações extrajudiciais. Quando houver repetição de um conteúdo já considerado ilegal pela Justiça, todas as plataformas terão o dever de removê-lo, sem necessidade de nova decisão.

Entre os ministros que votaram a favor da responsabilização das redes estão Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Segundo Moraes, as redes sociais não podem ser “terra sem lei”. Dino reforçou que os provedores devem atuar com responsabilidade. Gilmar Mendes classificou o artigo 19 como “ultrapassado”.

Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Para eles, o Congresso é quem deveria decidir sobre esse tipo de mudança. Nunes Marques sustentou que a responsabilidade pelas postagens deve recair sobre quem as publicou, e não sobre a plataforma.

Além do julgamento da tese geral, o STF analisou dois casos concretos. No primeiro, manteve a condenação do Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso. No segundo, reformou decisão que havia responsabilizado o Google por não remover conteúdo ofensivo da extinta rede Orkut.

O STF também definiu que as plataformas devem criar sistemas internos de notificação, canais de atendimento ao público e publicar relatórios anuais de transparência. Empresas que atuam no Brasil terão de manter representação legal no país para responder a determinações judiciais e administrativas.

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