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Cidades

STF forma maioria para mudar regra de responsabilidade das redes sociais

Corte decide que empresas mantedoras dos sites respondem por posts de usuários

Por Gustavo Bonotto | 11/06/2025 20:24
STF forma maioria para mudar regra de responsabilidade das redes sociais
Casal caminha no Centro de Campo Grande enquanto um deles mexe no celular. (Foto: Arquivo/Alex Machado)

STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta quarta-feira (11), maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, durante o julgamento de ações sobre o Marco Civil da Internet. Seis dos sete ministros são favoráveis a ideia de que as plataformas digitais devem responder civilmente pela circulação de postagens criminosas, sem necessidade de ordem judicial prévia.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ofensivos e ilegais, como discurso de ódio, fake news, incitação ao crime e postagens prejudiciais a crianças. Eles propuseram que as empresas devem agir a partir de notificações extrajudiciais ou análises internas, para evitar a manutenção desses conteúdos no ar.

Dias Toffoli, relator de um dos recursos, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Ele defendeu que as redes sociais devem agir imediatamente após notificações extrajudiciais, ou mesmo retirar conteúdos graves sem notificação. Luiz Fux, relator do segundo processo, concordou, ressaltando a necessidade de mecanismos ativos para monitorar e bloquear postagens ilegais, como racismo e incitação à violência.

Já Luís Roberto Barroso propôs que a remoção sem ordem judicial ocorra apenas em casos de crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo, mantendo a necessidade judicial para crimes contra a honra.

Gilmar Mendes classificou o artigo 19 como ultrapassado e afirmou que o modelo atual prejudica a democracia, ao permitir decisões opacas das plataformas. Cristiano Zanin reforçou que o dispositivo não protege direitos fundamentais e transfere o ônus de acionar a Justiça para as vítimas, o que dificulta o combate a conteúdos nocivos.

O único voto divergente foi o de André Mendonça, que defendeu a manutenção do artigo 19, argumentando que a responsabilidade das redes deve ser aplicada apenas após ordem judicial, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura.

Entenda o caso - O julgamento aborda a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei de nº 12.965/2014), que determina que as plataformas só são responsáveis se, após ordem judicial, não retirarem conteúdos ilícitos. A maioria dos ministros considerou que essa regra não garante a proteção necessária aos direitos dos usuários e à ordem pública, pois permite que conteúdos ofensivos permaneçam disponíveis por longos períodos.

O STF analisa dois casos concretos que envolvem a responsabilidade das redes sociais: um recurso do Facebook sobre a criação de perfil falso e uma ação do Google sobre a obrigação de fiscalizar conteúdos sem intervenção judicial. A decisão da Corte deverá estabelecer uma tese que orientará todos os processos semelhantes no país.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12) para definir as regras detalhadas da responsabilização.

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