Mesmo com multa diária de R$ 50 mil, professores mantêm greve parcial
Presidente do Simted diz que espera proposta de negociação com a prefeitura e nova assembleia foi marcada para terça-feira
Os professores e servidores administrativos da Rede Municipal de Ensino de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, decidiram nesta sexta-feira (1º) manter a greve parcial iniciada no dia 21 de agosto.
A decisão foi tomada em assembleia na sede do Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), mesmo com a multa diária de R$ 50 mil, determinada quarta-feira (30) pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Por causa da assembleia, as escolas municipais só tiveram aula até 9h nesta sexta, mas alguns pais não levaram os filhos em apoio à paralisação, como ocorreu em uma turma da Escola Joaquim Murtinho, localizada no Centro.
A presidente do Simted, Gleice Jane Barbosa, disse ao Campo Grande News que na segunda-feira o tempo de aula será reduzido, como ocorre vem sendo feito há dez dias. Na terça-feira haverá nova assembleia.
“Decidimos manter a greve e partir para um movimento com maior visibilidade. Na terça voltamos a nos reunir e esperamos ter alguma proposta da prefeitura pra reavaliar o movimento”, afirmou a sindicalista.
Segundo ela, nesta sexta-feira os representantes do sindicato se reuniram com a secretária de Governo, Patrícia Bulcão, e com um assessor da prefeita Délia Razuk (PR).
Perguntada se existe possibilidade de um acordo com a prefeitura, Gleice respondeu: “Sobre o reajuste disseram que só poderiam discutir depois do dia 18. Porém, sobre outras pautas, disseram que havia alguma possibilidade, mas não afirmaram”.
Multa - A decisão de Carlos Eduardo Contar foi tomada após a prefeitura recorrer novamente ao TJ/MS alegando que a liminar do próprio desembargador, determinando 66% dos professores trabalhando durante a greve, não vem sendo cumprida pelo sindicato.
“Resta evidente que o requerido [Simted] violou por mais de uma vez o provimento emanado desta Corte de Justiça, eis que se valeu de má-fé dando interpretação descabida à decisão, reduzindo a carga horária, e marcou assembleias e convocações durante o período em que em tese estariam cumprindo a liminar”, afirmou o desembargador.
Segundo ele, a primeira liminar “delimitou claramente” que 66% dos trabalhadores da educação deveriam ser mantidos em atividade pelo sindicato. “Com a conduta adotada, a ordem pública está sendo abalada dia a dia, colocando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e a comunidade contra as autoridades públicas”.