Quadrilha que abastecia SP com cigarros do Paraguai lucrava R$ 8 milhões em MS
Alvo de ação da polícia nesta quarta, grupo mantinha estrutura logística com motoristas, olheiros e depósitos

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quarta-feira (12), a Operação Porto Seco, contra um esquema milionário de contrabando e descaminho em Dourados e Douradina, no sul de Mato Grosso do Sul. As investigações apontam que a quadrilha movimentava R$ 8 milhões por mês com o transporte de cigarros paraguaios, o que representa cerca de R$ 100 milhões nos últimos doze meses.
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A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Porto Seco contra esquema de contrabando de cigarros paraguaios em Mato Grosso do Sul. A organização criminosa, que movimentava R$ 8 milhões mensais, utilizava imóveis em Douradina como entrepostos clandestinos. A investigação teve início após a prisão em flagrante de um suspeito em outubro. O grupo mantinha estrutura logística complexa, atuando como intermediário entre o Paraguai e São Paulo. A 2ª Vara Federal de Dourados expediu mandados de busca e apreensão para coletar provas sobre outros envolvidos.
A operação teve origem em outubro deste ano, após a prisão em flagrante de um homem transportando grande quantidade de cigarros contrabandeados de Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha de Ponta Porã. O material apreendido seria descarregado em um distrito de Douradina, onde imóveis eram usados como entrepostos clandestinos para carga e descarga das mercadorias ilegais.
De acordo com os investigadores, o grupo mantinha uma estrutura logística complexa, com motoristas, olheiros e responsáveis pelo armazenamento, e atuava como elo entre o Paraguai e o interior paulista. Depois de deixar Mato Grosso do Sul, os produtos eram reembarcados rumo a São Paulo, principal destino das cargas, o que inspirou o nome da operação: Porto Seco.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Dourados e têm como objetivo reunir provas sobre a participação de outros integrantes e o fluxo financeiro da organização.
O crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de sanções administrativas aplicadas pela Receita Federal.
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