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Interior

STJ manda soltar ex-diretor de licitação preso há 5 meses por corrupção

Habeas corpus em favor de Anilton Garcia de Souza foi concedido nesta segunda-feira por ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ

Helio de Freitas, de Dourados | 01/04/2019 16:58
Policiais durante primeira fase da Operação Pregão, no dia em que Anilton Garcia foi preso (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Policiais durante primeira fase da Operação Pregão, no dia em que Anilton Garcia foi preso (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mandou soltar o ex-diretor de licitação Anilton Garcia de Souza, preso no dia 31 de outubro de 2018 em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

Ele é réu da Operação Pregão, desencadeada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para desmontar um esquema de corrupção montado na prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.

É a segunda vez que o STJ dá liberdade a Anilton Garcia de Souza, denunciado pelo MP como um dos chefes do esquema de corrupção montado no setor de licitações. O outro “cabeça”, segundo a Promotoria, é o ex-secretário de Fazenda João Fava Neto, que permanece preso.

No dia 12 de março, o STJ também concedeu habeas corpus a Anilton de Souza. Entretanto, no dia 13, quando ele seria colocado em liberdade, foi alvo de outro mandado de prisão, na terceira fase da operação.

Ao Campo Grande News, um dos advogados de Anilton, Douglas de Oliveira Santos, informou há pouco que o habeas corpus já está com o juízo de 1ª instância em Dourados para expedição do alvará de soltura e o ex-diretor deve sair ainda nesta segunda da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

No habeas corpus de hoje, o ministro Sebastião Reis Júnior afirma ser evidente o constrangimento causado a Anilton de Souza pela prisão na terceira fase da operação.

“Mais uma vez, os principais fundamentos apresentados para a decretação da custódia do paciente dizem respeito à intenção de se evitar a reiteração delitiva e de se garantir a adequada instrução do feito, o que, aparentemente, não passa de conjecturas, não havendo qualquer menção a elemento concreto que denote efetivo risco ao processo ou à sociedade”, afirmou o ministro.

Para Reis Júnior, Além disso, se o delito imputado ao ex-diretor teria sido cometido em razão do exercício da função, o afastamento dele do cargo público é suficiente para evitar a repetição do crime.

Entretanto, para ficar em liberdade Anilton Garcia terá de cumprir uma série de medidas cautelares. Ele fica proibido de acesso a órgãos públicos, de manter contato com testemunhas e terá de comparecer periodicamente em juízo para informar suas atividades.

O esquema – De acordo com o Ministério Público, o esquema de corrupção envolvia terceirizações de serviços que deveriam ser prestados por servidores municipais. A prática teria sido adotada mediante superfaturamento de preços.

Além de Anilton e João Fava Neto, são réus na primeira fase da operação empresários, ex-servidores da prefeitura e a ex-secretária de Educação e vereadora afastada Denize Portolann (PR).

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