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Trabalhador é indenizado após sofrer homofobia e intolerância religiosa

Ele ouviu insultos como "fazer macumba no café dos colegas" e "falar com voz de homem"

Por Kamila Alcântara | 04/09/2025 15:59
Trabalhador é indenizado após sofrer homofobia e intolerância religiosa
Homem usa adereços em culto de uma religião de matriz africana (Foto: Reprodução/Instagram/ToyazakaOxum)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa de Dourados, a 251 km da Capital, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de assédio de cunho sexual e religioso. A decisão foi unânime.

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Em Dourados (MS), empresa foi condenada a indenizar funcionário em R$ 10 mil por danos morais. O trabalhador sofreu assédio sexual e religioso por parte de superiores hierárquicos, que o ridicularizavam por sua orientação sexual e religião de matriz africana. Comentários ofensivos e insinuações depreciativas foram recorrentes no ambiente de trabalho. Testemunha confirmou o comportamento hostil das chefias, corroborando o relato da vítima. A empresa, responsabilizada pelos atos de seus representantes, deverá pagar a indenização, mesmo sem queixa formalizada pelo funcionário. A decisão, mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, considerou comprovados o assédio moral e os danos causados.

Segundo o processo, o trabalhador era alvo constante de comentários ofensivos por parte de seus superiores. Ele foi ridicularizado tanto por sua orientação sexual quanto pela religião de matriz africana que seguia. Um dos coordenadores chegou a insinuar que ele poderia “fazer macumba” no café dos colegas, além de gesticular uma cruz em público e dizer que o empregado deveria “falar com voz de homem”.

Uma testemunha confirmou em juízo que as chefias diretas do funcionário mantinham comportamento hostil e humilhante diante de outros trabalhadores. Além das ofensas, os atrasos no pagamento do salário também lhe causaram prejuízos financeiros, como a multa por inadimplência no aluguel.

O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que, embora o assédio tenha decorrido de condutas individuais de dois encarregados, a empresa responde pelos atos praticados pelos seus representantes. Ele observou ainda que o empregado não formalizou queixas internas e continuou no trabalho até a dispensa, mas ficaram comprovados nos autos o assédio moral e os danos causados.

Com base nessas evidências, a Turma manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 10 mil.

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