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Cidades

Justiça nega liminar a empresário Fahd Jamil em processo por evasão

Aline dos Santos | 29/03/2011 09:30

Foragido em um processo por evasão de divisas, o empresário Fahd Jamil teve pedido de liminar em habeas corpus negado no STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski.

O empresário teve sua prisão preventiva decretada pela justiça de Mato Grosso do Sul em razão de condenação em uma das ações penais. Como tinha negócios no Paraguai, foi pedida também sua extradição.

Desde então, não foi mais encontrado. Segundo o decreto de prisão, “sequer para ser intimado da sentença condenatória”, o que foi considerado “prova evidente de que não pretendia submeter-se à aplicação da lei penal”.

Conhecido como o “Rei da Fronteira” e “Padrinho do Paraguai”, Jamil foi condenado em 2005 há 20 anos de prisão por tráfico de drogas. Ele nem chegou a ser preso e quatro anos depois foi absolvido pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

A justiça também devolveu bens sequestrados em decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que havia determinado a perda de 10 imóveis, incluindo-se a mansão faraônica, e R$ 2,1 milhões em dinheiro.

Agora, o empresário, que continua solto, busca uma medida legal que lhe garanta liberdade durante o julgamento do processo por evasão de dívisas, em que foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão.

Sucessivos habeas corpus foram negados no TRF3 e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A alegação principal é que a prisão preventiva estaria baseada em fundamentos inidôneos, e que o empresário não se encontra foragido.

“A não apresentação à prisão foi plenamente justificável, pois destinada a evitar prisão eivada de ilegalidade”, sustenta a defesa.

De acordo com o advogado Renê Siufi, que atua na defesa de Jamil, o TRF3 deve julgar em abril recurso contra a condenação pelo crime de evasão de divisas.

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