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Capital

Escritório de advocacia é condenado a devolver R$ 21,7 milhões a clientes

Os autores alegaram que a empresa não havia transferido valores de processos anteriores

Por Lucia Morel | 20/03/2026 17:04
Escritório de advocacia é condenado a devolver R$ 21,7 milhões a clientes
Entrada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: TJMS)

O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou em primeira instância, o escritório Walfrido Rodrigues e Advogados Associados e seus sócios ao ressarcimento de R$ 21.744.997,44 a uma família que cobrava na Justiça a devolução de recursos pela venda de uma fazenda ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A sentença é resultado de uma ação de procedimento comum cível que discutia o repasse de valores e direitos de imagem.

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Escritório de advocacia em Campo Grande foi condenado a devolver R$ 21,7 milhões a clientes por não repassar valores recebidos da venda de uma fazenda ao Incra. A decisão da 1ª Vara Cível determinou o ressarcimento de R$ 20,9 milhões referentes a saldo não repassado em 2017 e R$ 764,4 mil de saque realizado em 2018. O juiz negou pedidos de danos morais, mas ordenou o envio do processo ao Ministério Público e à OAB/MS após o trânsito em julgado para apuração de possíveis condutas criminais e infrações éticas dos advogados envolvidos. Os valores serão corrigidos pelo IPCA/IBGE com juros pela taxa Selic.

De acordo com a decisão, o montante total da condenação divide-se em duas partes principais: uma de R$ 20,9 milhões, referente a um saldo não repassado aos autores em setembro de 2017, e outra de R$ 764,4 mil, relativa a um saque efetuado em junho de 2018. Sobre esses valores, deverão incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros de mora pela taxa Selic.

Os autores acionaram o Judiciário alegando que o escritório não teria transferido a totalidade dos valores recebidos em seus nomes em processos anteriores. Na sentença, o magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes, confirmando uma tutela de urgência (liminar) que já havia sido deferida anteriormente para garantir o bloqueio ou a segurança dos recursos.

Por outro lado, o juiz negou os pedidos de danos morais e de nulidade do termo de quitação feitos pelos autores, entendendo que a questão se resolveu na esfera patrimonial.

Diante da "gravidade dos fatos" e da indicação de possíveis ilícitos, o magistrado determinou que, assim que a decisão transitar em julgado, cópias integrais do processo sejam enviadas ao MPMS (Ministério Público Estadual) e à OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). O objetivo é que as instituições apurem eventuais condutas criminais e infrações disciplinares éticas por parte dos advogados envolvidos.

A reportagem entrou em contato com o escritório, mas a informação foi de que nenhum responsável estava no local. Sobre o envio de alguma nota à imprensa, a secretária informou que não tinha autorização para repassar.

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