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Cidades

Programa de Alimentação proíbe compra de guloseimas para merendas

Wendell Reis | 29/12/2011 21:56

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) uma resolução conjunta das secretarias estaduais de Educação, Administração e Fazenda para regulamentar o Decreto n. 13.336, de 22 de dezembro de 2011.

Entre as exigências para a garantia do fundo está a restrição de alguns

alimentos, como a proibição de bebidas com baixo teor nutricional: refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares; chocolates sob a forma de tabletes, de barras, de ovos e de bombons; balas, pirulitos e chicletes.

O fundo restringe no máximo a 30% dos recursos financeiros recebidos, a compra de alimentos enlatados (milho, ervilha, frutas em calda), embutidos (salsicha, linguiça, presunto, mortadela) e doces (goiabada, bananada, rapadura, doce de leite, paçoca), preparações semiprontas ou prontas para o consumo (bolos, tortas, salgados em geral – esfiha, chipa, hambúrguer, etc.).

O decreto tem por objetivo desburocratizar e dar maior agilidade aos procedimentos de transferência de recursos financeiros às Unidades Escolares. No início do ano as exigências do Ministério da Educação para o processo licitatório dificultaram a compra de alimentos e algumas escolas chegaram a ficar sem merenda.

O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos. A resolução dispõe sobre a aplicação de recursos consignados no orçamento do Estado, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e complementares do Tesouro do Estado, de forma direta às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para atendimento do PNAE, dispensada a formalização de convênio, ajuste, acordo, contrato ou outro instrumento.

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