Supremo retoma discussão sobre revisão de aposentadorias hoje
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar hoje (26) o julgamento sobre a desaposentadoria - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber.
A sessão da Corte está prevista para começar às 14h, mas há um pedido da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) para adiar o julgamento mais uma vez. Ontem, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região SP/MS), aceitou um pedido de desaponsentadoria, ação inédita em Mato Grosso do Sul, que abre precedente para outros casos apesar de ainda caber recurso.
A desaposentadoria é medida alternativa para a imposição de eventualidade mínima para a aposentadoria que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável. Também é um estímulo à contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.
A decisão é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício
De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.
Caso - Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentadoria e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentadoria, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentadoria. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.