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Cidades

TAM vai indenizar advogada que perdeu concurso por atraso em vôo

Zana Zaidan | 04/02/2014 21:43

A companhia aérea TAM vai indenizar a advogada Elainy Garcia Ferreira de Freitas Carvalho por ter remanejado o horário de um vôo, o que afetou o desempenho dela em uma prova de concurso público. A empresa vai pagar R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 115 por danos materiais.

A decisão, unânime, é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que negaram o recurso de apelação interposto pela TAM para recorrer de entendimento anterior.

Conforme o processo, vôo de Elainy sairia de Campo Grande com destino à Curitiba (PR) no dia 15 de outubro de 2011, quando ela realizaria a segunda fase do concurso de magistratura daquele Estado.

A advogada fez o check in pela internet e, ao chegar no aeroporto, foi informada que seria remanejada para outro voo com conexão por Londrina, porque o voo para Curitiba foi cancelado em razão do mau tempo. A empresa não teria tomado nenhuma providência, nem fornecendo alimentos e água. Os próprios passageiros locaram uma van para levá-la a Curitiba e todo esse transtorno teria afetado seu desempenho na prova.

Defesa - A TAM tentou alegar que em certas situações o atraso no voo ocorre sem que isso seja de arbítrio das empresas aéreas, e sustenta que o ocorrido foi fator inesperado e imprevisto, totalmente alheio a vontade da empresa, devendo ser considerado como caso fortuito ou de força maior, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, alegou que está sujeita às determinações do poder público, quanto a autorização para pousos e decolagens, e que Elainy foi devidamente informada sobre o cancelamento devido as condições climáticas e que fez todo o esforço para embarcar a passageira e os demais clientes do voo o mais rápido possível e com mais segurança.

O relator do processo,desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, explica que além de não ter tomado as cautelas no procedimento do remanejamento do voo,a TAM não buscou minimizar os problemas causados aos passageiros, os quais tiveram até mesmo que locar um veículo para chegarem ao destino.

O desembargador ressalta que a empresa tinha plenas condições de saber que o local para o qual remanejara a apelada não tinha condições de operar e sua responsabilidade está caracterizada. “Diante de todo o exposto, conheço do recurso de apelação e, nego-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença vergastada”, concluiu o relator.

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