TJ condena médico e hospital por parto em que criança ficou com paralisia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e condenou um médico e a maternidade a indenizar pai, mãe e o filho deles, de 16 anos, em R$ 150 mil. Mãe e filho foram vítimas de falhas no atendimento durante um parto normal ocorrido em 1999. Além disso, os réus terão de pagar dois salários mínimos e meio pelo resto da vida do adolescente, que ficou com paralisia cerebral após os procedimentos. A decisão foi divulgada hoje (4) e a sentença foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível de Campo Grande.
Segundo o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, ficou constatado por meio de laudo pericial que o médico não realizou as monitorações cardíacas do feto nos intervalos adequados de 30 minutos, conforme determina a literatura médica. Ainda de acordo com os autos do processo, o feto ficou sem verificação cardíaca por 55 minutos. O desfecho, segundo o relator, poderia ter sido evitado com a aplicação das precauções médicas recomendadas.
Em sua defesa, a maternidade disse que não poderia responder pela ação isolada de um médico, porém a Justiça negou argumento dizendo que o atendimento foi prestado dentro de seu estabelecimento.
O médico obstetra se defendeu dizendo que o monitoramento dos batimentos cardíacos do feto a cada 30 minutos não permitiria o diagnóstico de falta de oxigenação do cérebro, o que causou a paralisia cerebral. Considerou ainda que o ocorrido foi uma fatalidade.
Os valores da indenização de R$ 150 mil serão corrigidos pelo IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) desde que a ação foi pronunciada, e juros de mora desde sua citação.