Surpresa: quem recebeu 18 anos no 8/01 fica na prisão 3 anos
Confesso. Passei os últimos meses brigando com petistas por causa das “penas absurdas“ aplicadas pelo ministro Alexandre de Morais àqueles que participaram do quebra-quebra de 8/01. Embarquei na lenga-lenga bolsonarista de que um assassino recebe pena de 10 anos, enquanto um golpista/baderneiro levava 18 anos.
A matemática do advogado diz que 18 é igual a 3.
O nome que deveria ser usado pelo direito criminal é “direito à impunidade”. A verdade é que há uma pequena lista de crimes - denominados “hediondos” - que levam uma pessoa a ficar na prisão por longo tempo. Eis a lista (duvido que seja eficazmente aplicada): 1. Feminicídio (não acredito que apliquem corretamente), 2. Homicídio praticado por grupo de extermínio (cangaceiro moderno pertence a esse grupo?), 3. Matar menor de 14 anos (não aplicam nem a pau), 4. Matar para roubar (as exceções devem ser superiores à regra), 5. Matar para extorquir, 6. Sequestrar para extorquir, 7. Estuprar (só o Robinho, o Daniel Alves tá fora da cana), 8. Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (duvido que exista um só preso), 9. Favorecimento de prostituição infantil (deveria pegar prisão perpétua), 10. Causar epidemia com resultado de morte (prisão perpétua na mesma cela do tarado).
“Começa a cumprir pena em regime fechado”.
Você, bocó como eu, que caiu na fake-news de que a tchurma do 8/01 veria o sol nascer quadrado por mais de dez anos, deve saber que o “direito à impunidade” brasileiro, tem outra manobra fácil. Reza a lei que nos casos de crimes hediondos o condenado “começa a cumprir a pena obrigatoriamente em regime fechado”. Chama a atenção a palavra “começa”. Começa mas não termina. Caso tenha dinheiro e boas relações, ficará alguns meses na cadeia. Eu sou bocó, confesso novamente. Minha pena, auto impingida, será de três meses sem brigar com petista. A tchurma do 8/01 ficará 3 anos, ou pouco mais, na cadeia.
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