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Economia

Com prazo até 31 de maio, maioria dos contribuintes ainda não declarou IR

Cerca de 46% dos contribuintes estão com a declaração em dia; prazo se encerra daqui 36 dias

Guilherme Correia | 25/04/2022 10:48
São esperadas mais de 478 mil declarações em Mato Grosso do Sul. (Foto: Agência Brasil)
São esperadas mais de 478 mil declarações em Mato Grosso do Sul. (Foto: Agência Brasil)

Até a manhã desta segunda-feira (25), a Receita Federal já recebeu, no Estado, 220 mil declarações do Imposto de Renda, cerca de 46% do total esperado neste ano, que é de 478 mil, conforme estimativa do órgão federal. Vale ressaltar que o prazo final foi estendido para 31 de maio. Ou seja, contribuintes têm pouco mais de um mês, 36 dias, para realizar tal procedimento.

A previsão de recebimentos do ano passado era menor, de 463 mil documentos que precisavam ser encaminhados. Este número, inclusive, aumentou em Mato Grosso do Sul, na comparação com anos anteriores.

Pessoas que receberam rendimentos maiores que R$ 28.559,70 no ano de 2021 têm de declarar. Além disso, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas.

Orientações - Vale lembrar que, de acordo com a Receita, o sistema de recebimento da declaração fica fora do ar de meia-noite às 4h (de MS).

Segundo o órgão, a declaração pode ser entregue pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita; na página do Fisco, via navegador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Android e iOS.

Deve declarar o Imposto de Renda 2022, quem recebeu rendimentos tributáveis com valor maior que R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2021;
  • os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021;
  • quem tinha, até o último dia de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior que R$ 300 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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