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Economia

Deve milhões em impostos? Nova regra vai expor e tirar empresas de licitações

Dívidas acima de R$ 15 milhões e atraso recorrente podem ser incluídos em lista pública e perder contratos

Por Kamila Alcântara | 27/03/2026 13:36
Deve milhões em impostos? Nova regra vai expor e tirar empresas de licitações
Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Empresas que acumulam dívidas milionárias com impostos e deixam de pagar de forma recorrente poderão sofrer uma série de restrições a partir de agora. Portaria conjunta publicada nesta sexta-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União) estabelece como a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão identificar e punir os chamados “devedores contumazes”.

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Nova regulamentação estabelece critérios para identificar e punir empresas consideradas devedoras contumazes de impostos, com dívidas a partir de R$ 15 milhões. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa combater a inadimplência sistemática de tributos.As penalidades incluem impedimento de participação em licitações, proibição de contratos públicos e perda de benefícios fiscais. Empresas identificadas terão 30 dias para regularizar a situação antes de serem incluídas em lista pública de devedores.

A medida regulamenta a Lei Complementar nº 225, de 2026, e mira empresas que, segundo o governo, adotam como prática não pagar tributos de forma sistemática, criando vantagem competitiva irregular no mercado.

Pelas novas regras, será considerado devedor contumaz o contribuinte que acumular débitos de pelo menos R$ 15 milhões, com inadimplência repetida e sem justificativa válida. Além disso, o valor da dívida precisa ser equivalente ou superior ao patrimônio declarado da empresa, o que indica incapacidade ou estratégia deliberada de não pagamento.

A caracterização não é automática. O processo começa com a abertura de procedimento administrativo e notificação da empresa, que terá prazo de 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa. Caso não regularize a situação, poderá ser incluída em uma lista pública de devedores.

Entre as penalidades previstas estão o impedimento de participar de licitações, a proibição de firmar contratos com o poder público e a perda de benefícios fiscais. Em casos mais graves, a empresa pode ter o CNPJ considerado inapto e até ser impedida de entrar em recuperação judicial, o que pode levar à falência.

A portaria também prevê que empresas ligadas a devedores contumazes, como sócios ou grupos econômicos, poderão ser enquadradas nas mesmas condições, ampliando o alcance das sanções.

Por outro lado, a norma estabelece filtros para evitar punições indevidas. Dívidas em discussão judicial relevante, valores parcelados e débitos com exigibilidade suspensa não entram no cálculo para caracterização da contumácia.

A lista de devedores deverá ser divulgada publicamente, com dados como CNPJ, razão social e motivo da inclusão, como forma de dar transparência e permitir o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.

A expectativa do governo é atingir empresas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. Na prática, a medida busca reduzir a concorrência desleal e aumentar a recuperação de créditos tributários considerados de difícil cobrança.

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