Deve milhões em impostos? Nova regra vai expor e tirar empresas de licitações
Dívidas acima de R$ 15 milhões e atraso recorrente podem ser incluídos em lista pública e perder contratos
Empresas que acumulam dívidas milionárias com impostos e deixam de pagar de forma recorrente poderão sofrer uma série de restrições a partir de agora. Portaria conjunta publicada nesta sexta-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União) estabelece como a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão identificar e punir os chamados “devedores contumazes”.
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A medida regulamenta a Lei Complementar nº 225, de 2026, e mira empresas que, segundo o governo, adotam como prática não pagar tributos de forma sistemática, criando vantagem competitiva irregular no mercado.
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Pelas novas regras, será considerado devedor contumaz o contribuinte que acumular débitos de pelo menos R$ 15 milhões, com inadimplência repetida e sem justificativa válida. Além disso, o valor da dívida precisa ser equivalente ou superior ao patrimônio declarado da empresa, o que indica incapacidade ou estratégia deliberada de não pagamento.
A caracterização não é automática. O processo começa com a abertura de procedimento administrativo e notificação da empresa, que terá prazo de 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa. Caso não regularize a situação, poderá ser incluída em uma lista pública de devedores.
Entre as penalidades previstas estão o impedimento de participar de licitações, a proibição de firmar contratos com o poder público e a perda de benefícios fiscais. Em casos mais graves, a empresa pode ter o CNPJ considerado inapto e até ser impedida de entrar em recuperação judicial, o que pode levar à falência.
A portaria também prevê que empresas ligadas a devedores contumazes, como sócios ou grupos econômicos, poderão ser enquadradas nas mesmas condições, ampliando o alcance das sanções.
Por outro lado, a norma estabelece filtros para evitar punições indevidas. Dívidas em discussão judicial relevante, valores parcelados e débitos com exigibilidade suspensa não entram no cálculo para caracterização da contumácia.
A lista de devedores deverá ser divulgada publicamente, com dados como CNPJ, razão social e motivo da inclusão, como forma de dar transparência e permitir o acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.
A expectativa do governo é atingir empresas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. Na prática, a medida busca reduzir a concorrência desleal e aumentar a recuperação de créditos tributários considerados de difícil cobrança.
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