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Capital

TRT corrige aplicação de cotas e retoma nomeações de concurso público

Convocações haviam sido anuladas após decisão do CSJT sobre critérios irregulares

Por Geniffer Valeriano | 27/03/2026 13:23
TRT corrige aplicação de cotas e retoma nomeações de concurso público
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de MS (Foto: Divulgação)

O TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), em Mato Grosso do Sul, decidiu retomar as nomeações do concurso público para servidores após corrigir falhas na aplicação das cotas. As novas convocações já foram publicadas no Diário Oficial da União e no boletim interno nesta sexta-feira (27), marcando a retomada do andamento do certame.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) anunciou a revisão das nomeações do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, após determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A decisão foi motivada por irregularidades na aplicação das cotas, que considerava vagas de diferentes cargos de forma conjunta. O CSJT estabeleceu que as cotas devem ser aplicadas separadamente para cada cargo, área e especialidade. O tribunal anulou nomeações anteriores, mantendo apenas um caso onde o candidato já havia tomado posse. Um novo edital será publicado para orientar os candidatos sobre os critérios atualizados.

A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno, cumpre determinação do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), que havia suspendido parte das nomeações. Conforme o entendimento do Conselho, o tribunal adotou um critério irregular ao considerar as vagas de forma conjunta por carreira, o que permitia somar cargos diferentes para calcular a reserva destinada a candidatos cotistas.

A instância superior, no entanto, determinou que a aplicação das cotas deve ocorrer de forma separada para cada cargo, área e especialidade. O objetivo é evitar distorções na ordem de classificação e impedir que candidatos com melhor colocação sejam preteridos.

Diante disso, o TRT-24 anulou atos administrativos anteriores e invalidou nomeações realizadas com base no critério considerado inadequado. Ao todo, diversas portarias de nomeação foram tornadas sem efeito. Apenas um caso foi preservado, por se tratar de candidato que já havia tomado posse antes da suspensão determinada pelo CSJT.

A decisão também estabelece novas regras para as próximas convocações. A partir de agora, cada cargo terá listas próprias de ampla concorrência e de cotas, sendo proibida a mistura de vagas entre áreas, especialidades ou carreiras diferentes.

O caso teve origem em questionamentos apresentados por candidatos aprovados no certame. Segundo o CSJT, a manutenção das nomeações nos moldes anteriores poderia comprometer a legalidade do concurso e gerar prejuízo à ordem classificatória.

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