Governo adia mais uma vez novas regras do trabalho em feriados no comércio
A nova data foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou, mais uma vez, a entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A nova data foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
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O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a implementação das novas regras para o trabalho em feriados no comércio, com nova data prevista para 1º de março de 2026. A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho após diálogo com lideranças políticas. A portaria, publicada em novembro de 2023, estabelece que a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva e legislação municipal. A medida visa corrigir a autorização unilateral do trabalho em feriados, valorizando a negociação coletiva nas relações trabalhistas.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a decisão foi tomada após diálogo com o presidente da Câmara dos Deputados e outras lideranças. “Decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
Com o anúncio, as novas regras devem passar a valer a partir de 1º de março de 2026. Esta é a segunda vez que a medida é adiada. O primeiro adiamento ocorreu em 20 de dezembro de 2024, quando a vigência foi alterada de agosto de 2024 para 1º de julho de 2025.
Publicada em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo regulamentar o trabalho em feriados no comércio. Conforme o texto, a abertura das lojas nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, além da observância à legislação municipal.
Segundo o MTE, a medida também busca corrigir uma distorção introduzida no governo anterior, que permitia a autorização unilateral do trabalho em feriados. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, diz nota divulgada pelo ministério.
Em matéria anterior, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, Carlos Sérgio dos Santos, explicou ao Campo Grande News que a nova regra não deve gerar impacto na Capital, onde já existe um acordo consolidado há anos para trabalho em domingos e feriados.
"Aqui já está bem ajustado. Temos um acordo que garante o pagamento de 7% do salário no feriado, o que dá cerca de R$ 119, mais um vale alimentação de R$ 21. Então, para Campo Grande não muda nada, está garantido. E mais, essa portaria não é uma lei, é só uma portaria. A Lei do Comerciário está na Constituição e garante esses direitos", afirma Carlos Sérgio
Na visão do presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila, a regra deveria dar mais espaço para o trabalhador escolher, sem tanta interferência sindical. "Hoje, o trabalhador tem um grau de esclarecimento muito maior do que há duas décadas. Se não for bom para ele, ele simplesmente não trabalha, e pronto. É uma decisão dele, não precisa ser imposta", defende.
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