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Economia

Governo afirma que ausência de ICMS não exclui obrigação com Fundersul

Gigante da celulose quer reaver R$ 23,9 milhões; indústrias pagaram mais de R$ 300 milhões em 5 anos

Por Maristela Brunetto | 17/02/2026 08:09

Governo afirma que ausência de ICMS não exclui obrigação com Fundersul
Bi-trem segue com toras de eucalipto na BT-262: mesmo sem cobrança de ICMS, indústrias devem pagar Fundersul, defende Governo (Foto: Arquivo)

RESUMO

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O Governo de Mato Grosso do Sul defende que a não incidência do ICMS no transporte de madeira entre plantações e fábricas de celulose não isenta as empresas do pagamento do Fundersul. A discussão surgiu após ação movida pela Eldorado Celulose, que reivindica a devolução de R$ 23,9 milhões pagos ao fundo entre 2019 e 2022.O Estado alega que a obrigatoriedade do Fundersul resulta de acordo para obtenção de benefícios fiscais, independente do ICMS. Entre 2020 e 2024, o setor de celulose contribuiu com R$ 60,9 milhões para o fundo, enquanto usinas de álcool pagaram cerca de R$ 245 milhões pelo trânsito de caminhões até unidades industriais.

O Governo do Estado sustenta que a não incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de madeira entre as plantações de eucalipto e a fábrica de celulose não desobriga as empresas do pagamento do Fundersul ( Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul). O assunto está em discussão em uma ação movida pela Eldorado Brasil Celulose S/A, mas retrata uma situação que, se a tese empresarial sair vencedora, pode resultar em um impacto de centenas de milhões aos cofres públicos.

A empresa ingressou com uma ação de repetição de indébito apontando ter pagado R$ 23,9 milhões para o fundo de recuperação de estradas entre abril de 2019 e março de 2022 e reivindica a devolução do valor. Em uma de suas manifestações, o Executivo Estadual aponta que do setor da celulose, recebeu a título de Fundersul o total de R$ 60,9 milhões entre 2020 e 2024 e cerca de R$ 245 milhões das usinas de álcool, dando a dimensão do efeito cascata caso a empresa saia vencedora. Os valores foram cobrados pelo trânsito de caminhões com eucalipto e cana até às unidades industriais.

A discussão não é nova, já analisada antes em um mandado de segurança, no qual a Justiça reconheceu que não era devido ICMS no transporte de produtos dentro de unidades da própria empresa, mas que a lógica não se estendia ao Fundersul. Após essa decisão, que se esgotou em 2023, a Eldorado entrou com a nova ação no ano seguinte, de repetição de indébito, reivindicando a devolução do que pagou ao fundo rodoviário sob o argumento de que se não há o ICMS, não faria sentido cobrar o Fundersul também. A ação foi sentenciada contra o pedido da empresa em julho do ano passado, mas não se esgotou porque a Eldorado sustenta que faltou à Justiça analisar o motivo pelo qual pede a devolução.

Na nova argumentação, ela alega que somente contribuiu ao fundo porque agiu sob erro, acreditando que seria obrigada a pagar o ICMS e, então, estaria realizando uma substituição. Como a Justiça reconheceu que o imposto não incide no transporte da madeira até à fábrica, ela declarou que houve vício de vontade ao aceitar contribuir com o Fundersul.

Já a PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado), em manifestação apresentada na semana passada, se opôs à alegação, dizendo que a obrigatoriedade de pagar o Fundersul foi suficientemente afirmada pela Justiça nas duas tentativas da empresa, que já seria uma situação protegida por “coisa julgada”.

O que foi decidido, lembram as alegações da PGE, é que a obrigação de pagar o Fundersul resulta de acordos firmados para a obtenção de benefícios fiscais e não da necessidade ou não de pagar ICMS pela matéria-prima transportada até à fábrica.

Durante a tramitação do processo, o Estado apresentou os documentos firmados com a empresa ao longo dos anos, prevendo benefícios fiscais mediante exigências de investimentos, faturamento e manutenção de número de empregos ao longo dos anos. As regras valem até 2032.

O questionamento da Eldorado, apresentado em embargos de declaração, ainda será analisado pela juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, e o caso ainda poderá ser levado para instâncias superiores da Justiça.