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Economia

Imposto sobre Pix acima de R$ 5 mil é "fake", esclarece Receita Federal

Fisco emitiu nota após boatos sobre novo sistema de notificação bancária

Por Gustavo Bonotto | 08/01/2025 20:38
Imposto sobre Pix acima de R$ 5 mil é "fake", esclarece Receita Federal
Fachada da Superintendência da Receita Federal, em Brasília (DF). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em nota endereçada à imprensa, a Receita Federal esclareceu que a fiscalização sobre transferências via Pix, iniciada nesta quarta-feira (8), não resultará na cobrança de novos impostos.

O Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais, garantindo que as novas regras buscam monitorar apenas as transações superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As mudanças também incluem operações realizadas por meio de cartões de crédito e bancos digitais, que deverão reportar os valores que ultrapassarem esses limites.

A principal motivação para o reforço na fiscalização é o aprimoramento do gerenciamento de riscos e a redução de erros nas declarações de Imposto de Renda.

A Receita explicou que, com a nova regulamentação, os valores das transferências realizadas serão incluídos na declaração pré-preenchida de 2026, referente ao ano-base 2025, facilitando o processo para o contribuinte. "A fiscalização será feita por meio da plataforma e-Financeira, que consolida as informações sobre as movimentações financeiras, sem detalhar as origens e destinos das transações, respeitando o sigilo bancário e fiscal", discorre o texto.

Os dados sobre as transações serão enviados a cada seis meses pelas instituições financeiras, sendo que o prazo final para o envio das informações do primeiro semestre é agosto e para o segundo semestre, fevereiro.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

A e-Financeira opera dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

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