Decisão suspende seleção para assistente educacional inclusivo
Medida atende a mandado de segurança impetrado pela associação de pais e responsáveis de pessoas autistas
Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu o processo seletivo da Prefeitura de Campo Grande para a formação de cadastro de reserva de AEI (Assistente Educacional Inclusivo), lançado em agosto do ano passado. A medida atende a mandado de segurança impetrado pelo PRO D TEA (Associação de Pais e Responsáveis Organizados pelos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista).
RESUMO
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A Justiça suspendeu o processo seletivo da Prefeitura de Campo Grande para formação de cadastro reserva de Assistente Educacional Inclusivo (AEI). A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, atendendo mandado de segurança da Associação PRO D TEA. O magistrado considerou que já existe um processo seletivo válido para função semelhante, realizado em março do ano passado, com candidatos aprovados aguardando convocação. A abertura de nova seleção foi considerada desnecessária e prejudicial ao atendimento educacional especializado das crianças com deficiência na rede municipal.
Na ação, a entidade sustentou que um processo seletivo anterior, realizado em março do ano passado, já previa contratações e chegou a convocar profissionais para função semelhante, a de APE (Auxiliares Pedagógicos Especializados). Conforme a petição e o entendimento do magistrado, ambas as funções possuem as mesmas atribuições “perante o público da educação especial”.
Para o juiz, a abertura de uma nova seleção configura “frontal violação aos princípios constitucionais” e pode resultar em “prejuízo irreparável aos alunos com deficiência matriculados na REME (Rede Municipal de Ensino)”. Ele destacou ainda que o primeiro chamamento tem validade de dois anos e meio, estando em vigor, com candidatos aprovados aguardando convocação.
Na decisão, Corrêa afirmou que “mostra-se a princípio descabida e contraproducente a deflagração de outro processo seletivo para seleção de novos candidatos para exercerem basicamente as mesmas atribuições”. Também considerou que o processo iniciado em agosto de 2025 “mostra-se aparentemente desnecessário diante do cadastro reserva anteriormente formado”.
Ao determinar a suspensão, o magistrado ponderou ainda que a manutenção da seleção para Assistente Educacional Inclusivo “pode pôr em risco o direito ao atendimento educacional especializado assegurado às crianças portadoras de deficiência”, diante da demora natural na conclusão de um novo processo seletivo e da possível interrupção do atendimento a esse público específico.
A reportagem aguarda posicionamento da prefeitura.
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