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Economia

Seguro-desemprego tem novos valores com teto de R$ 2.518,65; veja o cálculo

Parcela é definida de acordo com o salário médio do trabalhador, com garantia de pagamento mínimo de R$ 1.621

Por Jhefferson Gamarra | 12/01/2026 16:08
Seguro-desemprego tem novos valores com teto de R$ 2.518,65; veja o cálculo
Desempregado com carteira de trabalho na mão (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O seguro-desemprego passou a ter novos valores em 2026. A tabela anual com as regras de cálculo do benefício foi atualizada pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), definindo que nenhum trabalhador receberá menos do que R$ 1.621, valor correspondente ao salário mínimo vigente neste ano. O teto do benefício ficou fixado em R$ 2.518,65.

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O seguro-desemprego foi atualizado em 2024 com novos valores estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício terá valor mínimo de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente, e teto de R$ 2.518,65. O cálculo considera a média salarial dos três meses anteriores à demissão. O benefício é destinado a trabalhadores CLT demitidos sem justa causa, empregados domésticos e casos específicos como pescadores em período de defeso e resgatados do trabalho análogo à escravidão. Para receber, é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho e não possuir renda própria suficiente, podendo ser solicitado via aplicativo, portal gov.br ou presencialmente.

Os novos valores levam em consideração o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o reajuste do salário mínimo. O cálculo do seguro-desemprego é feito com base no salário médio do trabalhador, que corresponde à soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.

De acordo com a tabela divulgada pelo MTE, o valor da parcela varia conforme o salário médio do trabalhador:

  • Até R$ 2.222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8.
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: o valor da parcela é fixo, no teto de R$ 2.518,65.

Mesmo após a aplicação dessas regras, a legislação garante que o valor do benefício não seja inferior ao salário mínimo. Assim, caso o resultado do cálculo fique abaixo de R$ 1.621, o trabalhador receberá esse valor mínimo.

Quem tem direito ao benefício - O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atuavam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, e que foram dispensados sem justa causa.

O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Além disso, podem requisitar o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a uma série de requisitos legais, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Ter recebido salários por período mínimo, que varia conforme o número de solicitações do benefício:
    1. Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
    2. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
    3. Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego, nem manter participação societária em empresas. Também perde o direito ao benefício o trabalhador que conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento das parcelas.

A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho comprovado:

  • Três parcelas para quem comprovar pelo menos seis meses de atividade;
  • Quatro parcelas para quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho;
  • Cinco parcelas para quem tiver mais de 24 meses de vínculo empregatício.

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal gov.br;
  • Atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:

  • O documento de requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • Número do CPF.