TCE suspende licitação de R$ 1 milhão para compra de toners em Nova Andradina
Um dos problemas foi a falta de justificativa para o valor estimado da contratação
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Nova Andradina para a compra de toners e peças de impressoras, estimada em R$ 1.056.996,40. A decisão é cautelar e impede a realização do pregão eletrônico, que estava marcado para o dia 12 de janeiro de 2026.
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Andradina para aquisição de toners e peças de impressoras, avaliada em R$ 1,05 milhão. O pregão eletrônico estava programado para 12 de janeiro de 2026. A decisão cautelar foi tomada após análise técnica identificar irregularidades na fase preparatória, incluindo ausência de parecer jurídico prévio e falta de transparência na designação da equipe responsável. O prefeito Leandro Fedossi tem cinco dias úteis para apresentar defesa ou comprovar a regularidade do processo.
A medida foi adotada após análise técnica feita em caráter de urgência, já que a sessão pública do certame estava prestes a ocorrer. Segundo o Tribunal, foram identificadas impropriedades relevantes na fase preparatória da licitação, capazes de comprometer a legalidade do processo e a competitividade entre as empresas interessadas.
Entre os problemas apontados está a ausência de parecer jurídico prévio, documento exigido pela Lei nº 14.133/2021 para validar a modelagem da licitação. Também não houve comprovação da designação formal e da publicidade do agente de contratação e da equipe de apoio, o que fere o princípio da transparência.
Outro ponto destacado foi a falta de clareza nas exigências de regularidade fiscal, especialmente quanto à abrangência da regularidade municipal exigida, o que pode restringir indevidamente a concorrência. Além disso, o processo não apresenta documentos que sustentem a estimativa de preços, como pesquisas de mercado, memórias de cálculo ou metodologia utilizada, constando apenas uma planilha-resumo.
Na avaliação do TCE, a proximidade da data do pregão caracterizou risco de dano ao erário e de consolidação de atos administrativos com possíveis vícios, o que justificou a suspensão preventiva. O Tribunal ressaltou que a decisão não representa julgamento definitivo sobre a licitação, mas uma providência para preservar o interesse público e permitir o controle adequado do procedimento.
O prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB) foi intimado a cumprir a suspensão e comprovar a adoção da medida no prazo de cinco dias úteis. No mesmo período, ele deve apresentar defesa ou justificar a regularidade do certame, ou ainda informar as providências adotadas pela administração para corrigir eventuais falhas.
Até nova deliberação do Tribunal de Contas, a licitação permanece suspensa. O Campo Grande News solicitou retorno à prefeitura e segue com espaço aberto para resposta.
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