Impostos sobre exportações serão devolvidos às pequenas empresas
Lei entra em vigor em agosto e antecipa efeitos da reforma tributária para beneficiar 11,5 mil exportadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (28), em Brasília (DF), a lei que cria o Programa Acredita Exportação, iniciativa voltada à devolução de impostos para micro e pequenas empresas que vendem produtos e serviços ao exterior.
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A medida, aprovada por unanimidade no Congresso, entra em vigor em 1º de agosto. Ela foi assinada durante evento no Palácio do Planalto e tem como objetivo reduzir custos para pequenos exportadores até a chegada da reforma tributária, prevista para 2027.
A nova legislação garante a devolução de até 3% das receitas com exportações, valor correspondente a tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Essa devolução poderá ser feita por meio de ressarcimento direto ou compensação com tributos federais. O benefício fiscal ficará disponível até dezembro de 2026.
De acordo com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), cerca de 50% das empresas de pequeno porte que exportam passam a ter acesso ao direito de recuperar tributos, o que antes era proibido para quem optava pelo Simples Nacional. Em 2024, 11,5 mil micro e pequenas empresas participaram do mercado externo, movimentando US$ 2,6 bilhões.
O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a iniciativa corrige distorções do sistema tributário atual, que desestimulava os pequenos empresários a vender para fora do país. Segundo ele, esse grupo representa quase 40% do total de empresas exportadoras brasileiras, mas responde por menos de 1% do valor total exportado.
A legislação também amplia os prazos de regularização fiscal das empresas do Simples Nacional, que passam de 30 para 90 dias, e inclui serviços ligados à exportação no regime especial de drawback, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Com isso, essas atividades também terão suspensão de tributos como PIS/Pasep e Cofins.
Outro regime aduaneiro contemplado pela lei é o Recof, que permite importação com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam usados para produção de bens exportáveis. A ampliação desse benefício para serviços entrará em vigor a partir de 2026.
Para acessar o programa, as empresas devem seguir as regras da Instrução Normativa nº 2.055 da Receita Federal e realizar o pedido por meio do sistema do órgão. O decreto regulamentando a aplicação da nova lei já foi publicado.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para ampliar a competitividade internacional das empresas de menor porte, que representam 99% dos CNPJs no país.
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