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Economia

Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda

Com alto número de acessos, download apresenta problemas

Luciano Nascimento, da Agência Brasil | 07/03/2022 14:22
Instabilidade foi identificada no aplicativo e no site (Foto: Rafael Henrique/SOPA Images)
Instabilidade foi identificada no aplicativo e no site (Foto: Rafael Henrique/SOPA Images)

Os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade registrada hoje (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de acessos.Campo Grande News - Conteúdo de VerdadeCampo Grande News - Conteúdo de Verdade

“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota.

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 está disponível para download no site do órgão a partir desta segunda-feira. A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.”

Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Conta gov.br - Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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