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Economia

J&F define data para devolver R$ 3,77 bilhões pela rescisão de venda da Eldorado

Grupo dos irmãos Batista notificou a multinacional da Indonésia a desfazer a sociedade de forma consensual

Por Jhefferson Gamarra e Aline dos Santos | 09/01/2024 13:55
Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, inaugurada há dez anos em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)
Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, inaugurada há dez anos em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)

A J&F, conglomerado empresarial brasileiro, anunciou a data para cumprir a determinação do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) e encerrar de forma consensual o contrato de venda da Eldorado Celulose à empresa indonésia Paper Excellence, firmado em 2017. A decisão do Incra de considerar nulo o negócio devido à ausência de cumprimento da legislação nacional levou a esse desfecho.

A notificação da J&F à Paper Excellence convoca um encontro para o próximo dia 23 de janeiro de 2024, às 9h30 (de MS), em um escritório de advocacia em São Paulo, para formalizar o distrato. A comunicação, assinada pelo presidente atual da J&F, Aguinaldo Ramos, reforça o compromisso de desfazer o contrato em acordo mútuo.

Nessa reunião, a J&F propõe a imediata devolução do montante pago pela Paper Excellence na aquisição das ações da Eldorado, ultrapassando a cifra de 3,77 bilhões de reais. Em contrapartida, a gigante brasileira comandada pelos irmãos Batista vai receber as mais de 750 milhões de ações que estão atualmente em posse da empresa indonésia. Em comunicado, a J&F diz que o “acordo destrava R$ 20 bilhões de investimentos na empresa de celulose, com criação de 10.000 empregos” na planta instalada em Três Lagoas.

A Eldorado, por sua vez, já comunicou tanto a J&F quanto a Paper sobre a nulidade reconhecida pela AGU (Advocacia Geral da União) e pelo Incra. A empresa emitiu uma notificação, no dia 2 de janeiro, solicitando voluntariamente o distrato do acordo de compra e venda até o dia 8 de janeiro, alinhando à recomendação da autarquia e respeitando as determinações da legislação nacional.

O embasamento para a invalidação do contrato reside na falta de autorização prévia do Congresso Nacional por parte da Paper Excellence para formalizar a aquisição da Eldorado em 2017, conforme exigido pela lei brasileira. O MPF (Ministério Público Federal) também emitiu parecer alinhado com o entendimento do Incra e da AGU nesse caso.

A Paper Excellence, por sua vez, garante que que o acordo de compra da Eldorado atende às preocupações do Incra, do MPF e da Justiça. De acordo com a empresa da Indonésia, o contrato não implica na aquisição de terras por estrangeiros, mas sim no controle de um complexo industrial de celulose. Até a publicação da reportagem a empresa não confirmou se participará da reunião de distrato.

“A Paper adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. A Eldorado consome um volume significativo de sua madeira por meio de contratos de parcerias com proprietários de terras brasileiros, que não estão sujeitos a restrições relativas ao capital estrangeiro. A Eldorado Celulose é proprietária apenas de 5% (14.464 hectares) das terras que utiliza em sua operação, que estão localizadas em áreas urbanas – isso representa menos de 1% do preço pago pela Paper na transação de compra das ações da Eldorado (R$ 15 bilhões)”, diz trecho da nota.

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