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Economia

Municípios têm até 31 de março para se habilitar ao ICMS Ecológico

Em 2018 os 73 municípios habilitados receberam R$ 84 milhões e o objetivo é alcançar todo MS

Rosana Siqueira | 31/01/2020 13:28
Municípios que tem medidas de preservação podem ter direito ao ICMS Ecològico. (Arquivo)
Municípios que tem medidas de preservação podem ter direito ao ICMS Ecològico. (Arquivo)

Os municípios têm até o dia 31 e março para entregar a documentação necessária para se habilitar à repartição do ICMS Ecológico. Em 2018 os 73 municípios habilitados receberam R$ 84 milhões e o objetivo é alcançar todo o Estado.

O cronograma para recebimento e análise das informações referentes a 2019, está sendo elaborado pela equipe técnica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Nos dias 10 e 11 de fevereiro será realizada a Oficina sobre Elaboração e Revisão de Plano Municipal de Resíduos Sólidos, como ação do Plano de Capacitação para gestores e técnicos.

O Plano Municipal de Resíduos Sólidos é utilizado como avaliação qualitativa para pontuação do ICMS Ecológico, do componente resíduos sólidos. Os gestores serão orientados para a elaboração dos planos municipais assim como, na concepção de editais de contratação desses serviços, o que significa eficiência na aplicação de recursos públicos com retorno ambiental ao município.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Ministério Público Estadual (MPMS) e Imasul/Semagro fizeram parceria para orientar os municípios para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Isso contribui para que as prefeituras entendam que a gestão adequada de seus resíduos sólidos pode se tornar recurso que beneficiará seus municípios.

O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, Sistema de Coleta Seletiva e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.

O programa foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.

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