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Economia

Novo texto da reforma tributária mantém isenção a carnes e queijos

Relator da lei que promulga revisão de impostos encaminhou projeto revisado a CCJ

Por Gustavo Bonotto | 09/12/2024 22:40
Açougueiro mostra corte de carne em açougue de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Alex Machado)
Açougueiro mostra corte de carne em açougue de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Alex Machado)

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, manteve a inclusão de carnes e queijos na cesta básica nacional, com isenção de Imposto sobre Valor Agregado.

Conforme o texto, o parecer retirou o óleo de milho da isenção e determinou uma alíquota reduzida de 40% sobre o imposto para o produto, alinhando-o aos demais óleos vegetais, com exceção do óleo de soja, que seguirá isento.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a retirada do óleo de milho da isenção visa criar um tratamento tributário mais igualitário entre os tipos de óleos vegetais. Originalmente, a proposta de regulamentação da reforma tributária incluía 15 itens da cesta básica com isenção de IVA, como arroz, feijão, pão e leite. No entanto, a Câmara dos Deputados ampliou essa lista para 22 itens, incluindo carnes, queijos, farinha, aveia, sal e óleo de milho.

Com o novo parecer, a lista de produtos com isenção de IVA inclui: Açúcar; arroz; café; carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves; farinha de aveia; farinha, grumos e sêmolas de milho; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijões; fórmulas infantis; grãos de aveia; grãos de milho; leite; leite em pó; manteiga; margarina; massas; óleo de soja; pão comum; peixes e carnes de peixes; queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; sal.

Braga também detalhou que o relatório unificou o tratamento tributário para alimentos in natura, como frutas e castanhas, com um redutor de 60% aplicado apenas às frutas de casca dura de caráter regional, visando estimular a economia local.

Em relação à alíquota padrão do IVA, que inicialmente seria de 26,5%, a ampliação da cesta básica, junto com as mudanças nos produtos incluídos, pode levar o valor para 27,97%, tornando o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria. No entanto, o relatório esclarece que tais ajustes não afetarão a alíquota de referência, uma vez que as modificações visam aprimorar a eficiência econômica do sistema tributário.

Além disso, o relatório estabeleceu que, caso a alíquota padrão de IVA ultrapasse 26,5%, o governo terá até 90 dias a partir de dezembro de 2030 para enviar ao Congresso um projeto de lei que proponha a redução de incentivos fiscais, com prazo limite até março de 2031. A versão anterior do projeto não definia um prazo específico para esse envio, o que gerava incertezas sobre as mudanças tributárias.

Uma das principais novidades introduzidas é a criação de uma "trava" sobre a carga tributária, que limita o aumento do IVA a um máximo de 26,5%. Esse mecanismo de avaliação quinquenal permitirá ao governo reverter medidas fiscais que não apresentarem resultados concretos para a economia, com a primeira revisão sendo realizada em 2031.

Outras alterações: 

  • gastos com internet poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente;
  • não haverá exigência de alimentos se apresentarem em determinada forma (triturados, esmagados, etc) para usufruírem das reduções de alíquotas;
  • fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota;
  • motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500;
  • houve a simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Ao invés de “fórmula extremamente complexas”, agora terão redução de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária;
  • o split payment, mecanismo que permitirá o pagamento automático do tributo na hora da compra, será obrigatório em todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo em que os adquirentes são consumidores finais de bens e serviços.

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