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Economia

Passageiros devem ficar atentos a cobranças indevidas de bagagem em voos

Ricardo Campos Jr. | 02/06/2017 10:03
Azul só cobrará bagagem de quem comprou passagem a partir do dia 1º, quando fez valer novas normas aprovadas pela Anac (Foto: Marcos Ermínio)
Azul só cobrará bagagem de quem comprou passagem a partir do dia 1º, quando fez valer novas normas aprovadas pela Anac (Foto: Marcos Ermínio)

A cobrança pelo despacho de bagagens pelas companhias aéreas só pode começar a partir da data que elas escolherem implementá-la, mesmo com as novas normas estarem valendo há vários meses. Segundo o Procon de Mato Grosso do Sul, clientes que adquiriram bilhetes nas franquias antigas devem ficar atentos a quaisquer exigências de valores no momento do check in.

Marcelo Monteiro Salomão, superintendente do órgão, explica que diante da proximidade do embarque não dá tempo das equipes de fiscalização chegarem ao aeroporto a tempo de resolver a situação.

“O consumidor deve se munir do máximo de elementos necessários para, em momento oportuno, ingressar com reclamação ou denúncia perante ao órgão, considerando que não haverá tempo suficiente para a equipe de fiscalização chegar até o consumidor no momento do embarque, por exemplo. Portanto, deve-se se valer de registros fotográficos, colher testemunhas e outros elementos de provas”, afirma.

A Azul Linhas Aéreas, por exemplo, foi a primeira a colocar em vigor as novas normas. Quem adquiriu passagens pela empresa a partir de 1º de junho pode optar por um regime tarifário que permite apenas malas de mão, custando R$ 30 para despachar bagagens no porão das aeronaves.

Salomão esclarece ainda que a informação sobre as novas franquias de bagagem deve estar clara, mesmo se a compra foi feita pela internet.

“É preciso prestar atenção no que está especificado no bilhete, no momento da compra. As empresas devem assegurar a mais ampla informação possível, ainda que existam formas variadas atualmente de aquisição de passagens aéreas, como, por exemplo, via internet, o que não exime a companhia de prestar informações claras e adequadas, considerando que a ausência de informação relevante não poderá jamais trazer prejuízo ao consumidor”, pontua.

Dessa forma, mesmo se as companhias implementarem as mudanças, mas na hora da compra o dado não estiver claro ao cliente, este não poderá ser cobrado mais tarde, “posto que a informação deve ser precisa e assegurar informações corretas, claras e precisas sobre as características do produto/serviço adquirido”.

A autorização para a cobrança de bagagens veio da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), mas diante da polêmica, elas foram derrubadas pelo Senado. O veto, por sua vez, foi anulado pela Justiça.

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