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Economia

Refis: contribuintes podem renegociar ICMS a partir de segunda-feira

Secretário-adjunto explicou como serão as regras sobre do refinanciamento

Gabriel Neris e Kerolyn Araújo | 05/12/2018 17:17
Secretário-adjunto explica regras do Refis (Foto: Paulo Francis)
Secretário-adjunto explica regras do Refis (Foto: Paulo Francis)

A arrecadação do Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas) do governo do Estado deve ter início a partir de segunda-feira (10), prevê o secretário-adjunto de Fazenda, Cloves Silva. O projeto será analisado em segunda votação nesta quinta-feira (6) na Assembleia Legislativa e as regras devem ser publicadas na edição do dia seguinte do Diário Oficial do Estado.

A renegociação é específica para contribuintes com dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O Executivo estadual afirma que a dívida de inadimplentes com fisco chega a R$ 5 bilhões e estima arrecadar de R$ 60 milhões a R$ 100 milhões com a renegociação.

Quem optar por pagar à vista tem até 21 de dezembro. Neste caso, o desconto é de 90% em cima das multas e 80% em cima dos juros. De duas até 30 parcelas, a redução é de 60% das multas e 60% dos juros. A partir de 31 parcelas até 60, o desconto será de 60% das multas e 40% dos juros.

Entram no programa de refinanciamento os créditos tributários de empresas enquadrados no Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado. À vista, até 21 de dezembro, 90% das multas.

Se o contribuinte quiser parcelar de duas a 30 vezes, a redução é de 60% das multas. De 31 parcelas até 60, o desconto é de 50%.

O programa terá duração de 90 dias, contados do dia da publicação da lei e poderá ser prorrogado por igual período. Vale lembrar que o número de parcelas do projeto original tem o máximo em 48. Contudo, os deputados aprovaram uma emenda estendendo para 60 e também possibilitando dividir em até 30, no caso do desconto de 60%.

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