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Economia

Reinaldo vê “plenas condições” de Refis ser implementado ainda neste ano

Governador cita prazos para quitação à vista e de adesão ao parcleamento para defender projeto de recuperação fiscal

Humberto Marques | 07/12/2018 18:58
Reinaldo destaca Refis prevê prazo de até 90 dias para adesão. (Foto: Leonardo Rocha)
Reinaldo destaca Refis prevê prazo de até 90 dias para adesão. (Foto: Leonardo Rocha)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) avaliou nesta sexta-feira (7) que há plenas condições de iniciar a implementação do Refis (Programa de Regularização Fiscal) junto a contribuintes inadimplentes com tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso do Sul. A expectativa é de que a iniciativa, aprovada na quinta-feira (6) na Assembleia Legislativa e que aguarda sanção, comece já na segunda-feira (10) oferecendo descontos de até 90% em encargos para quitação dos débitos, é de recuperar até R$ 100 milhões em créditos.

“Conseguimos implementar ainda neste ano. Quem pagar à vista tem até dia 21 (de dezembro) e quem decidir parcelar terá até 90 dias para a adesão. O prazo é tranquilo para quem tenha problema fiscal e queira saldar com condições mais favoráveis no Refis”, disse o governador, após evento na sede da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.

A proposta aprovada na Assembleia teve duas mudanças via emendas: uma mudando de 30 de abril para 29 de junho a data limite do vencimento de débitos que podem ser renegociados e outra estendendo de 48 para 60 o total de parcelas. A proposta aguarda sanção do governador para ser aplicada.

O desconto máximo, de 90% sobre multa e de 80% nos juros, só será aplicado à vista, com pagamento até 21 de dezembro. O Refis do ICMS ainda prevê descontos de até 60% das multas e juros para parcelamentos entre duas e 30 parcelas; e de 31 a 60 parcelas o desconto chega a 60% das multas e 40% dos juros.

Entram no programa créditos tributários de empresas enquadrados no Simples Nacional e cuja cobrança, por convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado. O programa terá duração de 90 dias a partir da data de publicação da lei e poderá ser prorrogado por igual período.

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