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Economia

Risco de bloqueio transforma devedores de IPTU em bons pagadores

Juiz que cuida de cobranças de tributos do interior percebeu redução de execuções após uso da “teimosinha”

Por Maristela Brunetto | 01/02/2026 09:28
Risco de bloqueio transforma devedores de IPTU em bons pagadores
(Foto: Divulgação)

A adoção de bloqueio de valores em contas bancárias de devedores em ações de execução fiscal “quebrou” uma cultura de não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e reduziu a inadimplência. A análise é do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, responsável pela Vara da Execução Fiscal Municipal do Interior, com base no número de processos e informações das procuradorias.

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A adoção de bloqueios bancários em ações de execução fiscal tem transformado a cultura de inadimplência do IPTU em Mato Grosso do Sul. O sistema "teimosinha", que realiza buscas reiteradas por valores nas contas dos devedores durante 30 dias, mostrou-se eficaz na recuperação de tributos municipais. Em 2023, foram realizados 10.241 bloqueios, resultando em R$ 9 milhões recuperados. Os números cresceram em 2024, com 12.275 ordens e R$ 20 milhões em valores bloqueados. O número de processos na Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior reduziu de 58 mil para 32 mil, com perspectiva de chegar a 15 mil em três anos.

Em 2022, quando ela começou a funcionar, foram reunidas 58 mil execuções movidas pelas prefeituras. À época, conseguir acesso a uma garantia de recebimento ainda dava trabalho, era preciso identificar bens, como imóveis ou veículos, e tentar levar a leilão, um andamento pouco produtivo, na consideração do juiz. A revolução na cobrança veio com a adoção dos bloqueios por meio da “teimosinha”.

O aperfeiçoamento de sistemas e uso de robôs permitiram ao juiz determinar bloqueios no Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) com duração de 30 dias, com a reiteração de buscas a cada dois dias em busca de valores na conta do devedor na rede bancária. No dia em que conversou com a reportagem, o magistrado estava com 532 ordens ativas. Não há autorização de um grande volume por vez para não atravancar o sistema.

Risco de bloqueio transforma devedores de IPTU em bons pagadores
Juiz de execuções fiscais do interior considera que o aperfeiçoamento de bloqueios teve o efeito positivo de elevar a adimplência do IPTU (Foto: Paulo Francis)

Para o juiz, com o impacto dessa medida houve uma quebra da cultura de não pagamento, pelo temor de ver as contas “travadas”. Segundo o magistrado, a notícia da possibilidade de bloqueio se espalhou nas cidades e gerou movimentação dos contribuintes de evitar a cobrança judicial.

Coneglian considera que esse resultado também veio do esforço de procuradorias dos municípios. O magistrado destacou algumas, como Ponta Porã, Bataguassu, Naviraí, Jardim e Sidrolândia. No final das contas, o resultado é o aumento da arrecadação dos municípios.

Execução em números - Em 2023, foram 10.241 ordens de bloqueio, uma a cada cinco execuções; em 2024 foram 12.275 e, em 2025, foram 9.675. Em valores, foram R$ 9 milhões em bloqueios no primeiro ano, R$ 20 milhões em 2024 e R$ 16 milhões até outubro do ano passado. Os alvarás, que são os documentos para autorizar o acesso aos valores, somaram 3.686 em 2024 e 2.600 até outubro de 2025, mais de 250 por mês, com valores de centenas de reais até elevadas quantias.

O fato de ter ocorrido um bloqueio não significa que aquele valor foi sacado. Isso porque muitos contribuintes, ao se verem com valores retidos nas contas, procuraram as prefeituras e negociaram suas dívidas. No ano passado, em 5.174 casos o valor ficou bloqueado, pouco mais da metade das ordens dadas à teimosinha.

Segundo o juiz, muitas prefeituras já davam esses valores como perdidos. Coneglian contou que participa de um grupo nacional de magistrados que atuam com execução fiscal e a percepção foi geral de que a certeza do bloqueio fez aumentar número de contribuintes que pagaram dívida de IPTU.

No caso do Estado, das 58 mil execuções quando a vara foi instalada, o magistrado cita que hoje são 32 mil, com expectativa de baixar a 15 mil em três anos, se a média de redução for mantida. Embora não sejam situações complexas, é um volume de ações muito grande em relação a uma vara comum, onde tramitam 3 mil, 4 mil ações.

Desbloqueio- O magistrado explica que bloqueios também podem ser desfeitos. Ele lembra que já houve situação de a quantia ser parte de benefício social que o devedor usava para as despesas essenciais, aí foi preciso liberar o recurso. Pensando em não acontecer situações que causassem problemas incontornáveis para os devedores, o juiz não autorizou bloqueios às vésperas do recesso de final de ano. Além disso, o sistema libera valores irrisórios.

O Sisbajud não é um sistema novo, já sendo usado há cerca de duas décadas pelo Judiciário. A novidade foi o aperfeiçoamento dos sistemas de lançamento, com a teimosinha e possibilidade de marcar várias ações de maneira rápida, implantados na 2ª Vara de Execução Fiscal, dando mais efetividade.

Protestar primeiro- O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou o volume de execuções um fator de morosidade da Justiça no País e passou a cobrar das prefeituras que ainda insistissem mais na cobrança dos tributos na esfera administrativa. Foi instituído, por exemplo, o protesto dos devedores. Com dificuldade de acesso a crédito e nome sujo, muitos acabam procurando os municípios para regularizar o débito, evitando a necessidade de inscrever o valor em dívida ativa e ingressar com execução fiscal.

Também foi definido que ações sem andamentos úteis, que resultem em obtenção do valor, serão extintas ao final de um ano. O juiz considera que, em regra, havia empenho das procuradorias, mas os critérios elevaram o esforço na cobrança.

Por lei, execuções que ficam anos sem movimentação são extintas pela ocorrência da prescrição.