Calendário escolar de 2026 da rede municipal é divulgado
Com 200 dias letivos, aulas começam em 5 de fevereiro em Campo Grande
O ano letivo de 2026 nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande terá início em 5 de fevereiro e encerramento em dezembro, totalizando 200 dias de aula, conforme normativa publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município) nesta quarta-feira (12).
RESUMO
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O calendário escolar de 2026 da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande foi divulgado, estabelecendo o início das aulas em 5 de fevereiro e o encerramento em dezembro. O ano letivo terá 200 dias, divididos em quatro bimestres, conforme a Resolução Normativa Semed nº 267. Os professores retornarão em 2 de fevereiro para a jornada pedagógica, enquanto as férias dos alunos e docentes estão programadas para janeiro e de 14 a 31 de julho. O calendário inclui atividades específicas como formação continuada, avaliações diagnósticas e simulados, além de prever atividades não presenciais complementares.
O documento, assinado pelo secretário municipal de Educação, Lucas Bitencourt, define que o ano escolar começa em 2 de janeiro de 2026, com o período de matrículas e atendimento ao público se estendendo até o dia 30.
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Os professores retornam em 2 de fevereiro, para a jornada pedagógica, com reuniões de planejamento, apresentação do corpo docente e revisão do PPP (Projeto Político-Pedagógico) de cada escola. As férias dos alunos e docentes estão marcadas para janeiro e de 14 a 31 de julho, enquanto o recesso de fim de ano vai de 17 a 31 de dezembro.
As escolas do ensino fundamental terão exames finais nos dias 10 e 11 de dezembro, seguidos pelo conselho de classe no dia 14. O encerramento oficial do ano escolar ocorrerá em 16 de dezembro, antes do recesso. Já os servidores administrativos poderão tirar recesso de 11 dias consecutivos, entre 15 e 31 de julho, conforme a organização de cada unidade.
A resolução determina que os 200 dias letivos sejam divididos em quatro bimestres: o primeiro, de 5 de fevereiro a 30 de abril; o segundo, de 4 de maio a 14 de julho; o terceiro, de 3 de agosto a 30 de setembro; e o quarto, de 1º de outubro a 9 de dezembro, nas escolas que oferecem ensino fundamental. Nas Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil), o último bimestre se estenderá até 14 de dezembro, totalizando também a carga horária mínima exigida.
Entre as determinações da Semed (Secretaria Municipal de Educação), o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação da equipe pedagógica, administrativa e da comunidade escolar. Cada unidade precisará incluir no planejamento as datas de formação continuada, que ocorrerão nos dias 5 e 6 de fevereiro, 13 de maio, 3 de agosto e 7 de novembro.
Também estão previstos prazos específicos para a digitação de médias e faltas no sistema, com abertura e fechamento definidos para cada bimestre, de maio a dezembro.
Nas Emeis, o calendário trará ainda datas voltadas ao trabalho com as famílias e ao desenvolvimento infantil, como a “semana do brincar”, entre 25 e 29 de maio, e reuniões de pais em 16 de maio, 14 de julho e 12 de dezembro. Já nas escolas que oferecem educação infantil e ensino fundamental, haverá avaliação diagnóstica de 23 a 27 de fevereiro, reunião geral de pais em 7 de março e simulados internos nos meses de junho e setembro, além da aplicação do Simula Saeb nos dias 17 e 18 de novembro.
A normativa também reforça a realização de atividades não presenciais (ANP), previstas no Referencial Curricular da Reme e no Projeto Político-Pedagógico das escolas, com o objetivo de complementar a carga horária obrigatória. Essas ações poderão ocorrer em dias de reunião, formação ou emendas de feriados, e devem respeitar a estrutura curricular e os direitos de aprendizagem estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Segundo a resolução, as escolas do campo terão flexibilidade para ajustar o calendário de acordo com as condições climáticas e o ciclo agrícola local, desde que com autorização da Semed. O documento também reforça que cada diretor é responsável por garantir o cumprimento integral dos dias letivos, o lançamento das informações no sistema da Reme, a execução das horas-atividade dos professores e a ampla divulgação do calendário à comunidade.
Os inspetores escolares deverão homologar o calendário de cada instituição, acompanhar sua execução e fiscalizar o cumprimento das normas. Qualquer alteração nas datas só poderá ser feita mediante solicitação formal e com pelo menos dez dias de antecedência. Caso algum dia letivo precise ser reposto, a recuperação deverá ocorrer preferencialmente em sábados, com autorização da Secretaria.
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