Deputado contesta criação de taxa de R$ 70 em processo seletivo para professores
Categoria quer revogar cobrança ausente na seleção de convocados de 2023

Professores que pretendem participar de processo seletivo para função de docente temporário da REE (Rede Estadual de Ensino) foram pegos de surpresa com cobrança de taxa de inscrição de R$ 70, custo financeiro que não existia nas seleções anteriores do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
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A indignação da categoria com a criação da taxa de inscrição levou a ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) a protocolar, nesta sexta-feira (14), requerimento solicitando à SED (Secretaria de Estado de Educação) a revogação da cobrança, fixada em R$ 70,00.
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De acordo com o edital n.º 1/2025 que foi publicado no Diário Oficial do Estado n.º 11.996, desta quinta-feira (13), é estabelecido como regras para participação o pagamento de taxa de R$ 70 aos professores, com possibilidade de isenção para candidatos amparados por lei, desde que solicitada entre 13 e 14 de novembro.
Conforme justificativa apresentada pelo Deputado Estadual Pedro Kemp (PT), o autor do requerimento, os representantes da categoria solicitaram o pedido da revogação considerando que no processo seletivo de 2023 não houve cobrança de taxa de inscrição, o que assegurou maior democratização no acesso às vagas.
A solicitação também se apoia em fundamentos de isonomia, justiça social e valorização profissional. "A introdução desse custo financeiro em 2025 representa um retrocesso que penaliza justamente os profissionais que se encontram em posição mais vulnerável dentro da estrutura educacional. É amplamente reconhecido que os professores temporários enfrentam condições de trabalho diferenciadas, marcadas por menor estabilidade e remuneração inferior à dos concursados", enfatizou o deputado Pedro Kemp no pedido de revogação.
O processo é destinado exclusivamente à formação de cadastro reserva, sem garantia de convocação automática. E podem concorrer profissionais com licenciatura que preencham os requisitos legais para designação em função pública no Estado.
Professores efetivos da REE também podem participar, desde que a carga horária total não ultrapasse 50 horas semanais.
Processo seletivo - As inscrições para participar do processo seletivo devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site www.avalia.org.br, entre 13 de novembro e 25 de novembro de 2025, até às 17h. A taxa é de R$ 70,00, com possibilidade de isenção para candidatos amparados por lei, desde que solicitada entre 13 e 14 de novembro.
A SED e a SAD (Secretaria de Administração) abriram as inscrições para o processo seletivo simplificado que vai formar o banco de reserva de profissionais para a função docente temporária da Rede Estadual de Ensino.
A função docente temporária prevê jornada de até 40 horas semanais, com remuneração-base de R$ 7.512,00 para esse limite.
As vagas abrangem todos os 79 municípios do Estado e contemplam Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Ensino Médio e Educação Especial.
O processo seletivo terá quatro etapas: inscrições, prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), prova de títulos (classificatória) e validação presencial para candidatos PCD, negros e indígenas (eliminatória).
A prova objetiva ocorrerá de forma presencial em Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas, na data provável de 7 de dezembro de 2025, no período vespertino. O cartão de informação estará disponível a partir de 2 de dezembro no site do Instituto Avalia.
Candidatos que necessitem de condições especiais para realizar a prova, como intérprete de Libras, prova ampliada, fiscal ledor ou tempo adicional, devem solicitar o atendimento até 23h59 de 25 de novembro.
O edital prevê ainda cotas de 5% para pessoas com deficiência, 20% para candidatos negros e 3% para indígenas, conforme legislação vigente.
A classificação final será divulgada em edital próprio, trazendo a relação dos aprovados por ordem de classificação, área e município. O processo seletivo terá validade de dois anos, sem prorrogação, contados a partir da homologação.

