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Educação e Tecnologia

Retorno do X depende agora das operadoras, diz Anatel

Agência recebeu a decisão expedida pelo STF, que reestabelece o acesso a rede social

Por Gustavo Bonotto | 08/10/2024 23:20
Usuário do X acessa aplicativo pelo aparelho celular. (Foto: Arquivo/Antonio Bispo)
Usuário do X acessa aplicativo pelo aparelho celular. (Foto: Arquivo/Antonio Bispo)

O retorno do X (antigo Twitter) no território brasileiro depende agora das operadoras, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que recebeu nesta terça-feira (8) a decisão de desbloqueio expedido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

Assim como na suspensão, cada provedora de internet é a responsável pela liberação da rede social. Vale lembrar que, em 30 de agosto, levou cerca de oito horas para a retirada total do microblog. Clientes da operadora Claro foram os primeiros a perderam o acesso à versão de computador da plataforma, enquanto Clientes da Vivo e de outras operadoras indicavam falhas no aplicativo tanto no celular quanto na versão para computador.

O prazo dado por Moraes, no entanto, indica que o desbloqueio deve ocorrer em até 24 horas, ou seja, até a tarde desta quarta-feira (9).

Mais cedo, o ministro havia autorizado o retorno imediato das atividades do X, devido o cumprimento das decisões do tribunal. O ministro destacou que o retorno das atividades foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”.

"Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do x Brasil internet Ltda. em território nacional e determino à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas", escreveu o ministro.

O X comprovou ter cumprido integralmente duas condicionantes para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal da empresa no país, exigência da legislação brasileira para o funcionamento de empresas estrangeiras no país. Depois disso, efetivou o pagando integral dos valores devidos.

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