Qual é a sua opinião sobre a descriminalização do porte de drogas?
Parado desde 2015, Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento nesta quarta-feira (2)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), para definir se é crime o porte de drogas para uso pessoal. Parado desde 2015, o Supremo retomou o julgamento nesta quarta-feira (2), e foram 4 votos favoráveis à descriminação do porte e 0 contra.
O relator Gilmar Mendes pediu o adiamento do julgamento por uma semana para fixar a tese sobre a quantidade permitida por usuário. Durante o voto do ministro Alexandre de Moraes, foi sugerido fixar entre 25 e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário.
Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.
Votos - Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
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