Você concorda com projeto que prevê disponibilidade de Bíblias em escolas?
Diga nos comentários qual sua opinião sobre projeto de lei que visa disponibilizar exemplares em escolas de MS
Enquete desta quarta-feira (6) pergunta aos leitores do Campo Grande News se concordam, ou não, com Projeto de Lei 86/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, sobre disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas do Estado.
De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a proposta faria com que fosse autorizado haver exemplares da Bíblia em nas unidades escolares - colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso.
“O presente projeto encontra respaldo no fato que a Cultura Ocidental baseia-se na moral cristã, de origem milenar e seu instrumento religioso, a Bíblia Sagrada, constitui livro histórico da humanidade, servindo para estudos complementares sobre a época descrita”, afirma o autor na justificativa da proposta.
O projeto deve ser apresentado na sessão plenária da próxima terça-feira (5) e depois seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso seja considerado constitucional, será analisado e votado pelas comissões de mérito e em sessões ordinárias.
Vale lembrar que, em 2021, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de forma unânime que lei em vigor desde 2004 em Mato Grosso do Sul, que obrigava escolas e bibliotecas públicas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada em seu acervo, era inconstitucional e, assim, foi derrubada pelos ministros.
A legislação foi alvo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5256, e, conforme determinação da ministra Rosa Weber, desprestigiava as demais denominações religiosas e também aqueles que não professam nenhum crença. "Razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos."
A lei era válida para escolas estaduais, com custeio do próprio Estado, e era de autoria do deputado estadual Pedro Teruel (PT), sancionada pelo então governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT.