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Esportes

Defesa reforça legitimidade em nomeação de Petrallás como presidente da FFMS

Assessor jurídico aponta que adendo em documento registrado em cartório garntiu posse de Petrallás como vice

Por Jhefferson Gamarra e Gabriel de Matos | 28/05/2024 16:48
Assessor jurídico, Rafael Meireles em entrevista coletiva ao lado de Estevão Petrallás (Foto: Paulo Francis)
Assessor jurídico, Rafael Meireles em entrevista coletiva ao lado de Estevão Petrallás (Foto: Paulo Francis)

Em resposta aos questionamentos levantados pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportivo) em relação à nomeação de Estevão Petrallás como presidente interino da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o assessor jurídico do ex-presidente do Operário, Rafael Meireles apresentou argumentos em defesa da legitimidade da posse do novo comandante.

De acordo com o assessor, o questionamento sobre a falta de assinatura de Petrallás no termo de posse da diretoria carece de fundamento jurídico. Ele ressalta que o documento em questão é uma ata na qual todos os vice-presidentes, incluindo Petrallas, tomaram posse. Meireles explicou que, na ausência de Petrallas e de outro vice-presidente na reunião de assinatura, um adendo foi incluído justificando essa impossibilidade, e o documento foi homologado pelo presidente da federação, registrado em cartório e conferido posse a todos os vice-presidentes, incluindo Petrallas. (veja abaixo)

Adendo em documento registrado em cartório que deu posse a Petrallás como vice-presidente (Foto: Reprodução)
Adendo em documento registrado em cartório que deu posse a Petrallás como vice-presidente (Foto: Reprodução)

“Nesse documento existe um adendo justificando a impossibilidade do Estevão, naquele momento, estar presente na reunião para assinatura, juntamente com outro vice-presidente que também não estava presente. E com essa justificativa, com esse adendo, o documento foi homologado pelo presidente, foi conferido posse a todos os vice-presidentes, foi registrado em cartório e o interventor hoje é legítimo para assumir suas funções completamente”, frisou o defensor de Petrallás.

Além disso, o assessor destacou que a CBF poderia nomear um interventor fora dos vice-presidentes, mas escolheu Petrallás entre os currículos disponíveis, o que reforça a legitimidade de sua nomeação. “A legitimidade é um ponto muito claro, então da parte jurídica que nos compete falar nesse momento é que todos os passos foram seguindo rigorosamente as legislações desportivas”, destacou Meireles.

Por fim, Meireles, enfatizou a necessidade de um interventor devido ao estado de desespero e abandono em que se encontrava a federação, ressaltando que a escolha de Petrallás pela CBF visava garantir a continuidade das atividades administrativas e das competições no futebol sul-mato-grossense. Segundo a defesa, o Petrallás foi nomeado em resposta a uma intimação, não por busca própria.

“O desporto sul-mato-grossense está correndo sério risco, e a CBF, atendendo a esse pleno da justiça, escolheu o interventor que julgou mais capaz, com uma função meramente administrativa, que não é presidente de nenhum clube atualmente e que vai simplesmente levar as funções administrativas, e é essa a função do interventor, garantir a continuidade das competições, garantir os registros”, finalizou.

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