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Meio Ambiente

Fogo na Serra do Amolar começou em área de ONG e não de ribeirinho

Incêndio resultou em multa de R$ 9,6 milhões e defesa tenta anular auto de infração

Por Aline dos Santos | 14/10/2024 10:45
Ponto de ignição do fogo fica a 400 metros de área de pousada. (Foto: Reprodução)
Ponto de ignição do fogo fica a 400 metros de área de pousada. (Foto: Reprodução)

Análises de imagens de satélite mostram que incêndio na Serra do Amolar (Pantanal) não começou nas terras de morador ribeirinho, dono de pousada e punido com multa de R$ 9,6 milhões, mas em área sob responsabilidade da ONG (Organização Não Governamental) “Ecotrópica – Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos”. No mês de janeiro, o fogo destruiu 1.289,67 hectares em uma região bela e remota do Pantanal, no município de Corumbá, mas perto da divisa com o Mato Grosso.

RESUMO

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Um incêndio que destruiu 1.289,67 hectares na Serra do Amolar, no Pantanal, em janeiro, inicialmente foi atribuído a Roberto Carlos Conceição de Arruda, dono da Pousada Dois Corações, e ele foi multado em R$ 9,6 milhões. No entanto, uma análise de imagens de satélite pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) revelou que o ponto de ignição do fogo estava localizado em uma área sob responsabilidade da ONG Ecotrópica, a 400 metros da pousada. Com base nessa nova informação, o promotor de justiça determinou a retificação do inquérito civil, incluindo a Ecotrópica como investigada, e encaminhou o caso à Polícia Federal para apuração de eventual crime ambiental. O Imasul, responsável pela multa, também foi notificado sobre a mudança na investigação, e a defesa de Roberto aguarda a decisão do órgão sobre a penalidade milionária.

Conforme o auto de infração do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), no dia 1º de fevereiro, equipe da PMA (Polícia Militar Ambiental) seguiu em missão fluvial pelo Rio Paraguai até a Serra do Amolar. Por georreferenciamento, verificou-se a coordenada geográfica de onde o fogo começou e constatou-se que ficava a 400 metros da Pousada Dois Corações.

O incêndio foi imputado a Roberto Carlos Conceição de Arruda, dono da pousada, porque não havia outra propriedade tão perto do ponto de ignição de incêndio. A PMA também mencionou que Roberto é dono de gado, portanto, na análise da investigação, teria interesse na renovação e ampliação do pasto.

Multado, Roberto disse ao Campo Grande News que não havia começado o incêndio e pediu para explicar que, ao contrário do divulgado, ele não é pecuarista, mas ribeirinho, analfabeto e que sabe apenas assinar o primeiro nome. Na ocasião, ele reclamou de armação e fez boletim de ocorrência por calúnia.

Imagens de área antes do incêndio, durante e processo de recuperação depois do fogo. (Foto: Reprodução)
Imagens de área antes do incêndio, durante e processo de recuperação depois do fogo. (Foto: Reprodução)

Em agosto, relatório do Nugeo (Núcleo de Arquivos Georreferenciados), que integra o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), identificou que o ponto de ignição do incêndio foi “na propriedade denominada ‘Fazendas Penha, Acurizal e Rumo a Oeste”, que fica a 400 metros da Pousada Dois Corações.

“Ao confrontar as coordenadas informadas, foi possível observar que o fogo se iniciou no imóvel denominado ‘Fazendas Penha, Acurizal e Rumo a Oeste’ inscrito no Cadastro Ambiental Rural (...), sob responsabilidade de ‘Ecotrópica Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos’”.

Após a delimitação, foi feita análise da área, com objetivo de determinar se passou por atividades de limpeza ou supressão. O terreno incendiado se encontra em processo de regeneração, sendo em partes possível visualizar o solo já recoberto por vegetação de características rasteiras.

No dia 23 de setembro, o promotor Pedro de Oliveira Magalhães, da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, determinou que fosse retificado o objeto do inquérito civil, incluindo os nomes da propriedade rural da Ecotrópica. A mudança foi oficializada no Diário Oficial do MP publicado no último dia 8.

Também foi encaminhado ofício à PF (Policial Federal) de Corumbá para averiguação de eventual prática do crime previsto no artigo 41, da Lei 9.605/95: provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.

A promotoria encaminhou cópia do parecer do Nugeo ao Imasul para subsidiar a apuração decorrente da multa de R$ 9,6 milhões.

A defesa de Roberto informa que aguarda posição oficial do instituto sobre a penalidade milionária.

“O promotor foi bem claro. Ele mandou comunicar o Imasul que o direcionamento era outro. Mas vamos aguardar a decisão do órgão. Desde o início a gente pediu o cancelamento mostrando que o fogo estava nas terras que aparecem no sistema como sendo da Ecotrópica. Fizeram um massacre em cima do ribeirinho porque o fogo nunca foi na terra dele”, afirma o advogado Nelson Araújo Filho.

A reportagem solicitou posicionamento da ONG por meio de e-mail, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

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